Brasília, 09 (AE) - O Legislativo, Judiciário e Ministério Público de vários Estados terão de reduzir suas despesas de pessoal quando vigorar a Lei de Responsabilidade Fiscal, que poderá ser votada na comissão especial da Câmara dos Deputados na próxima semana. O relator, deputado Pedro Novais (PMDB-MA), aceitou a proposta original do governo sobre o prazo de vigência da nova lei - imediatamente após a publicação e não somente no exercício seguinte ao da aprovação. A meta do governo é concluir a votação da lei no início do próximo ano.
As despesas de pessoal das Assembléias Legislativas de 15 dos 18 Estados que forneceram informações ao relator são superiores aos 3% da receita líquida corrente, o limite máximo estabelecido no projeto de lei. Em cinco Estados a folha de pessoal do Judiciário superou os 6% previstos na proposta do relator. Ainda com base nos gastos de pessoal efetuados em 1998, o Ministério Público superou os 2% da receita líquida corrente em nove Estados. Também em nove Estados o Executivo gasta com seus servidores mais de 50% da receita líquida corrente.
O estabelecimento de tetos máximos para os gastos de pessoal por poder, tanto para a União, Estados e Municípios, é uma das principais regras criadas pelo projeto da Lei de Responsabilidade Fiscal. A nova lei cria uma série de restrições aos gastos públicos e ao endividamento com o objetivo de alcançar o equilíbrio das finanças dos três níveis de governo. A legislação atual - a Lei Camata 2 - estabelece o teto global das despesas de pessoal, que é de 60% para os Estados e 50% para a União. Mas os governadores alegam que não conseguem cumprir essa norma porque enquanto os Executivos tentam cortar despesas de pessoal, o Judiciário, Legislativo e Ministério Público estão fora de controle.
O projeto também prevê o congelamento das despesas de pessoal do Legislativo e Judiciário pelo prazo de três anos - e não durante cinco anos, como pretendia o governo - naqueles Estados onde esses gastos estão abaixo dos limites. Durante esse período, a folha de pessoal, inclusive do Executivo, não poderá crescer mais de 10%, pelo texto do relator.
De acordo com os dados levantados pelo relator da nova lei, entre os 15 Estados onde o Legislativo extrapolou o teto máximo pretendido para as despesas de pessoal, o Piauí é o caso mais gritante. Em 1998, a Assembléia Legislativa daquele Estado gastou pouco mais de 7% da receita líquida corrente, contra os 3% fixados no projeto. Em seguida vêm o Mato Grosso do Sul, Goiás, Roraima, Mato Grosso, Acre, Pará, Espírito Santo, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Rio Grande do Norte, Santa Catarina
Ceará e Distrito Federal, com percentuais entre 6,7% e 3,5% da receita líquida corrente.
Somente no Paraná, Bahia e São Paulo, entre os 19 Estados pesquisados, gastam menos de 3% de suas receitas líquidas correntes com o custeio do Legislativo. No caso do Judiciário, o Espírito Santo é o que gasta mais - o dobro dos 6% pretendidos. Pouco acima, na faixa dos 8%, estão as despesas do Judiciário em Mato Grosso, seguidas de Goiás, São Paulo e Piauí. Roraima é o que gasta menos com o Judiciário - pouco mais de 2% das receitas líquidas correntes.
O Ministério Público apresenta os maiores gastos de pessoal no Amapá, Mato Grosso do Sul e Piauí, na casa dos 3,2%, enquanto no Rio Grande do Norte esse percentual não chega a 0,5%. Em outros oito Estados - entre eles a Bahia, São Paulo, Acre, Roraima - essas despesas estão abaixo do teto pretendido de 2%. A folha dos servidores está abaixo dos 50% somente em dez Estados - no caso de Roraima, não alcança 30% e no Mato Grosso do Sul ficou em 40%, mesmo patamar apresentado em 1998 no Amapá, Mato Grosso, Paraíba e Bahia, entre outros.
A votação do substitutivo na comissão especial foi adiada de hoje para a próxima terça-feira para dar tempo ao relator de estudar várias sugestões apresentadas pela oposição. O deputado Luiz Salomão (PDT-RJ) quer que os tetos máximos por poder para os gastos de pessoal também sejam fixados na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), votada a cada ano. Somente no caso de falta de acordo entre o Executivo, o Legislativo e o Judiciário, valeriam os limites fixados na nova lei.
Com isso, o parlamentar quer evitar o engessamento desses gastos. Ele citou o exemplo de um Estado onde o Judiciário e o Legislativo gastam menos de 10%, mas o Executivo desembolsa mais de 50%. "Esse Estado terá de cortar as despesas do Executivo para ficar dentro dos 50%, mas no global serão comprometidos menos de 60% da receita líquida corrente", afirmou Salomão.

mockup