Estado obrigado a fornecer remédio para tratar DPOC
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sexta-feira, 15 de janeiro de 2010
Equipe da Folha 
Curitiba - A Justiça Federal em Londrina atendeu pedido do Ministério Público Federal (MPF) e determinou liminarmente, anteontem, que o Sistema Único de Saúde (SUS) e a Secretaria de Saúde do Estado do Paraná restabeleçam o fornecimento do medicamento brometo de tiotrópio (spiriva) a 72 pacientes de doença pulmonar obstrutiva crônica grave (DPOC). Estes pacientes deverão se dirigir à 17ªRegional de Saúde para obter o remédio. O MPF ajuizou ação civil pública com o pedido de liminar pois os portadores da doença necessitariam fazer uso contínuo do medicamento, de custo alto.
Em abril do ano passado, a Justiça Federal em Londrina proferiu decisão liminar que obrigava o SUS e a Secretaria de Saúde a fornecerem o medicamento aos portadores da doença. Mas, em dezembro, após uma alteração na decisão liminar feita pelo Tribunal Regional Federal da 4ªRegião (TRF4), o fornecimento foi interrompido pela Secretaria de Saúde e pelo SUS, que interpretaram a alteração da liminar como a sua cassação. Na decisão de 13 de janeiro de 2010, a Justiça Federal julgou indevida a interpretação da Secretaria de Saúde e do SUS e determinou que o medicamento volte a ser fornecido imediatamente.


