Estado obrigado a dar 6 meses de licença-maternidade
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quinta-feira, 02 de julho de 2009
Luciano Augusto<br>Reportagem Local 
Londrina - O Tribunal de Justiça do Estado concedeu a uma servidora da Universidade Estadual de Londrina (UEL) nesta semana o direito de estender sua licença-maternidade de 120 para 180 dias, conforme determina lei federal. O Governo do Paraná não concede esse benefício a todas as servidoras e a única via de garanti-lo é a judicial.
O relator do caso, Péricles Bellusci de Batista Pereira, entendeu que a servidora teria direito à licença de 180 dias, pois as servidoras do Judiciário já teriam essa garantia. O pedido havia sido negado tanto administrativamente - pela Diretoria de Recursos Humanos da Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - quanto judicialmente - pela 1 Vara da Fazenda Pública de Curitiba.
Benefício igual já havia sido concedido pelo TJ à uma outra servidora da UEL no início do ano. A FOLHA tentou contatar a Procuradoria Geral do Estado (PGE) ontem à tarde, mas ninguém atendeu às ligações.
Projeto de lei que garante 180 dias de licença-maternidade para servidoras estaduais foi aprovado em primeira discussão anteontem. O texto, de iniciativa do governo do Estado, garante também o benefício para mães adotivas.
A matéria já tinha sido tratada na Assembleia em 2007, mas não foi apreciado no plenário. Depois de aprovada a lei deverá ser sancionada pelo governador Roberto Requião. (Colaborou Equipe da FOLHA)


