Estado é condenado por prender vítima
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sábado, 07 de julho de 2012
Danilo Marconi <br>Reportagem Local 
Londrina - O Estado do Paraná foi condenado a indenizar em R$ 20 mil um londrinense, vítima de tentativa de homicídio, por prendê-lo ilegalmente por duas vezes. A sentença foi proferida na semana passada pelo juiz da 2 Vara da Fazenda Pública, Emil Gonçalves.
A vítima foi baleada por dois homens em dezembro de 2009. Os autores do crime foram identificados e detidos. No local do crime, no entanto, foi encontrado um revólver sem munições e sua propriedade atribuída ao ferido, fato que sustentou seu pedido de prisão preventiva.
O homem foi detido em dezembro daquele ano e encaminhado ao 2º Distrito Policial, onde ficou na mesma cela dos autores do crime. ''Além da indignação e angústia em razão da privação de sua liberdade, (ele) foi agredido e espancado pelos dois denunciados. São vários danos que ele suportou'', descreveu o advogado de defesa Eduardo Kotaka Junior. Os fatos foram levados ao juízo, que, segundo o advogado, reconheu o erro e determinou sua imediata soltura. Ele deixou a carceragem em menos de uma semana.
Em abril de 2011, o homem foi preso novamente porque não foi efetuada a baixa do mandado de prisão contra ele na ação criminal. Novamente, ele ficou menos de uma semana atrás das grades.
A vítima pedia R$ 200 mil de indenização do Estado. ''A prisão ilegal decorreu de erro inescusável do Estado do Paraná, não se relacionando a fato inevitável ou imprevisível. O valor cominado visa atingir o objetivo pedagógico da sanção para que o réu (Estado) não torne a cometer ilícitos dessa natureza'', ressaltou o juiz na decisão.
A defesa pretende recorrer do valor arbitrado na sentença. ''Entendemos que foram graves os danos causados ao cliente'', argumentou Kotaka Junior. Procurada pela reportagem, a vítima não quis comentar o assunto e pediu para que seu nome não fosse divulgado.
A Procuradoria Geral do Estado (PGE) informou que vai recorrer da decisão junto ao Tribunal de Justiça (TJ) do Paraná.


