Marília, SP, 29 (AE) - O juiz de direito Carlos Alberto Lombardi Castilho, de Presidente Venceslau, condenou o governo do Estado de São Paulo ao pagamento de indenização no valor de R$ 1 milhão, a menor Daiane da Silva Santos, de dez anos, que ficou paraplégica em virtude de disparo acidental feito por sua professora, na escola estadual Dois de Maio, localizada na fazenda Aroldina, em Mirante do Paranapanema. A Procuradoria Geral do Estado anunciou que vai recorrer.
A decisão foi adotada com base nos argumentos dos advogados da família de Daiane, que responsabilizaram o Estado pelo acidente, ocorrido no dia 27 de setembro de 96, quando a menor estava com sete anos de idade.
No intervalo das aulas, um gambá entrou no pátio da escola e refugiou-se em uma árvore. Uma vizinha, identificada como Maria das Dores Rodrigues Lima, chegou ao local com uma cartucheira de fabricação caseira para tentar matar o animal.
Ela fez três disparos mas a arma falhou. Em seguida entregou a cartucheira para a professora Luzia Ferreira da Silva, enquanto ela própria pegava um pedaço de pau para tentar matar o gambá. Foi quando a arma disparou atingindo Daiane na coluna.
Na sentença, que também condena o Estado a pagar a Daiane um salário mínimo após completar 16 anos, o juiz considerou que o Estado é o responsável pelo acidente porque permitiu a entrada de arma de fogo no pátio da escola.

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