Estado é condenado a indenizar fazendeiro
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segunda-feira, 30 de maio de 2011
Equipe da Folha 
Curitiba - O Estado do Paraná foi condenado a indenizar os proprietários da Fazenda Altamira, localizada no Município de Santa Inês (Noroeste), porque deixou de designar, em época oportuna, força policial para dar cumprimento à ordem judicial de reintegração de posse.
A fazenda foi invadida em 14 de março de 1998 por 40 famílias de trabalhadores sem-terra. Por causa disso, os proprietários das terras ajuizaram uma ação de reintegração de posse na Comarca de Colorado. Deferida a liminar, parte dos invasores desocuparam a propriedade, mas cerca de 27 pessoas continuaram na fazenda, que somente foi completamente desocupada em 5 de maio de 2004, com uso de força policial.
Por essa decisão unânime da 1 Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, que reformou parcialmente a sentença do Juízo da 3 Vara da Fazenda Pública, Falências e Concordatas do Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, o Estado do Paraná foi condenado a pagar aos proprietários da Fazenda Altamira R$ 100.000,00 (para cada autor da ação), por danos morais, e R$ 1.873.551,47, por danos materiais.
A reforma da sentença pelo TJ consistiu apenas na redução do valor da indenização referente aos danos materiais, que havia sido fixado em R$ 2.416.294,00 pelo Juízo de 1º grau.


