Estado do Ceará terá de indenizar ex-gerente de banco, decide STJ
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terça-feira, 04 de janeiro de 2000
Por Mariângela Gallucci
Brasília, 04 (AE) - A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que o Estado do Ceará tem de indenizar o ex-gerente de banco Getúlio Tarcizo Pereira. Ele foi preso após ser condenado pela Justiça Estadual do Ceará a quatro anos e três meses de reclusão por supostos crimes de estelionato e falsificação de documentos. A defesa de Pereira argumentava que o ex-gerente deveria ser julgado pela Justiça Federal já que o caso envolvia o sistema financeiro.
Quando o Tribunal de Justiça do Estado reconheceu o erro judiciário, anulando o processo, o ex-gerente já tinha cumprido a pena. Apesar de admitir o erro, o TJ negou um pedido de indenização por danos morais sob a alegação de que não ficou comprovada a inocência de Pereira. No recurso encaminhado ao STJ
a advogada Ninon Tauchmann sustentou que o responsável pelos crimes era um diretor de crédito do Banco Pontual que também foi condenado. "Sabemos que muitos erros são cometidos e que, depois, só muito depois, é que o Estado manda um agente seu com uma cartinha, muito atenciosa, para o filho, para a neta ou a para a viúva, pedindo desculpas pelo erro cometido", disse o ministro Edson Vidigal lembrando que ficou preso por 53 dias por motivos políticos aos 18 anos.
Vidigal considera que nenhuma indenização paga o constrangimento ilegal sofrido por Pereira, mas ressaltou que ela está prevista e deve ser aplicada. "Mas, meses de privação de liberdade, a auto-estima no fundo do poço, a reputação moral arrasada, a família humilhada, esses golpes duros e profundos e essas feridas que nem cicatrizam na alma, quem vai sarar?", questionou Vidigal.