Curitiba – Após a intermediação do Ministério Público (MP) e de uma série de manifestações da sociedade civil, o governo do Paraná deve devolver os R$ 361,5 milhões retirados do Fundo para a Infância e Adolescência (FIA). A notícia foi confirmada pelo procurador de Justiça Olympio de Sá Sotto Maior Neto, durante a IX Conferência Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, que começou na noite de anteontem e termina hoje, em Curitiba.
Na mesma ocasião, a secretária do Trabalho e Desenvolvimento Social, Fernanda Richa, anunciou que empresas estatais passarão a destinar ao FIA e ao Fundo Estadual dos Direitos do Idoso (Fipar) 1% do valor devido ao Imposto de Renda (IR), como forma de compensar a perda de outra fonte de receita, proveniente das taxas do Departamento de Trânsito (Detran), e que é alvo de uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin).
O governador Beto Richa (PSDB) deve assinar um decreto hoje, regulamentando a medida. A situação resolve, ao menos em tese, um imbróglio iniciado no mês passado, quando veio a público a notícia de que o FIA estaria "zerado". A manobra foi possível graças à promulgação, em abril, da lei 18.468/2015, que permite, ao final de cada exercício, a incorporação automática do superavit dos fundos estaduais ao Tesouro Geral do Estado.
"O MP tem um procedimento instaurado para tratar desse tema. Em razão disso, fizemos uma audiência com o procurador-geral (Gilberto Giacoia) e com o secretário da Fazenda (Mauro Ricardo Costa). Nessa reunião, ficou esclarecido que efetivamente os recursos do FIA não podem ser utilizados para outro fim que não aquele fruto das deliberações do Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Cedca)", explicou o procurador.
Conforme o Fórum dos Direitos da Criança e do Adolescente (FDCA), que reúne as entidades não governamentais do Cedca, até setembro de 2015 foram deliberados R$ 205,4 milhões do FIA, montante que retornaria imediatamente ao fundo. O restante dos R$ 361,5 milhões (relativos a dezembro de 2014), de acordo com o procurador, seria devolvido seguindo o plano de aplicação proposto pelo colegiado, com correção inflacionária. O procurador assegurou, ainda, que a lei 18.468 não poderá mais ser aplicada para o FIA.

EXECUÇÃO
Um problema que segue sem explicação, contudo, é a baixa execução do fundo nos últimos anos. Levantamento do FDCA, feito a partir dos balancetes fornecidos pela Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (Seds), mostrou que, dos R$ 397,1 milhões acumulados no FIA até setembro de 2015, apenas R$ 20,4 milhões foram aplicados pelo poder público – isso apesar de o Cedca já ter definido o destino de R$ 205,4 milhões. O percentual foi de 9,27% em 2013 e de 5,72% em 2014.
Procurada pela FOLHA, a assessoria de imprensa da Seds informou que só se pronunciaria oficialmente mediante o envio de um e-mail, mandado às 15h18, mas não respondido até o fechamento desta edição.

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