Caraguatatuba, SP, 10 (AE) - A Fazenda do Estado de São Paulo foi condenada hoje pelo Tribunal de Justiça (TJ), por oito votos, a pagar a Caraguatatuba, no litoral norte, indenização recorde superior a R$ 250 milhões pelo apossamento de uma área de terras de 1.279,98 alqueires, ocorrido em maio de 1997. O governo do Estado poderá agora recorrer ao Superior Tribunal de Justiça (STJ), em Brasilia, em mais uma tentativa de reverter o quadro.
A ação indenizatória foi porposta por Caraguatatuba em 25 de abril de 1984. O município alegou que a área lhe pertencia por se situar num raio a oito quilômetros do ponto central da cidade.
O apossamento da área pelo Estado decorreu de liminar de emissão de posse, que lhe foi concedida numa ação de desapropriação. Foi efetivada em 7 de maio de 1957, atingindo todos os posseiros e proprietários.
Em primeira instância, a ação de Caraguátatuba foi julgada procedente, sendo o Estado condenado a pagar indenização em valor correspondente a 108.911.274,0892 Bônus do Tesouro Nacional (BTNs). A sentença foi confirmada pelo TJ. A Fazenda do Estado, em fevereiro de 1997, entrou com ação recisória do acordo e perdeu mais uma vez, por maioria de votos. Com base no voto que lhe foi favorável, interpôs o último recurso, "embargos infringentes", que não foi acolhido por oito votos, com base no voto do relator, desembargador Roberto Stucchi. Votaram pelo acolhimento do recurso do Estado somente dois desembargadores, Marcondes Machado e Ribeiro Machado.

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