Estado assume fiscalização do vale-pedágio
A partir de hoje o Governo do Paraná será o responsável pela implantação e fiscalização do vale-pedágio no Estado. O ministro dos Transportes, Eliseu Padilha, e o governador Jaime Lerner assinam em Curitiba o convênio que transfere a responsabilidade para o governo estadual. Pelo acordo o vale-pedágio começa a valer no dia 27.
Em visita ao Paraná em julho, Padilha entregou à Procuradoria-Geral da Justiça um dossiê com denúncias contra quatro empresas transportadoras do que estariam descumprindo a lei que estabelece a cobrança do vale. As empresas estariam cobrando o valor dos pedágios dos caminhoneiros autônomos, contrariando acordo firmado com a categoria após as paralisações realizadas em maio.
Na ocasião, Padilha anunciou investimento de R$ 35,9 milhões para recuperação das estradas federais. A falta de conservação dos trechos das rodovias BR-116 e BR-476 (Estrada da Ribeira) denunciada pelos caminhoneiros, no entanto, mostra que pouco foi executado.
O presidente do Sindicato dos Transportadores Rodoviários Autônomos de Bens no Estado do Paraná (Sindicam), Dilmar Cunha Bueno, afirma que a assinatura do convênio é positiva, mas cobra avanços. Há falta de segurança, estradas com poucas condições de tráfego e além disso o profissional precisa ter melhores condições de trabalho, disse. O presidente do Sindicato dos Transportadores Autônomos de Londrina e Região, Carlos Roberto Dellarosa, diz é preciso estabelecer um preço mínimo para as planilhas de custo.
A partir da criação do vale-pedágio, a Receita Estadual, o Departamento Estadual de Estradas de Rodagens (DER) e o Procon serão responsáveis pela fiscalização do pagamento das tarifas pelo embarcador. O comprovante do recebimento do vale será exigido em todos os postos de fiscalização e as concessionárias do Anel de Integração estão preparados para atender os donos das cargas com os tíquetes de pedágio de todas as rodovias, afirmou Lerner.
Caso o motorista não tenha nenhum documento que comprove a liberação do vale ou do dinheiro necessário para pagar os pedágios, a empresa contratante dos serviços de transporte poderá ser multada em R$ 550,00 ao dia até o limite de R$ 10,5 mil.(Julio Cesar Lima, de Curitiba)





