São Paulo, 24 (AE) - A eventual condenação da Embraer na Organização Mundial do Comércio (OMC), caso o panel (comitê de arbitragem) use como precedente a recente derrota da empresa australiana Howe & Company para os Estados Unidos e o Canadá, será nula porque a OMC não tem jurisdição sobre empresa.
A afirmação é de Durval Noronha, da Noronha Advogados, um dos maiores especialistas em direito internacional comercial do País. "A Embarer, mesmo condenada, não precisará cumprir qualquer decisão, já que ela não faz parte do sistema e muito menos do processo", disse Noronha, por telefone, de Londres. A decisão da OMC é esperada para terça-feira da próxima semana.
A Embraer é acusada pela canadense Bombardier de ter se beneficiado de subsídios concedidos por meio do Proex (Programa de Financiamento às Exportações) mesmo depois de seu sistema de equalização de taxas de juros ter sido condenado, no início do ano passado. A empresa canadense vem exigindo que a Embraer "devolva" cerca de US$ 7 bilhões ao governo brasileiro em função dos subsídios recebidos no período posterior à condenação do Proex. Segundo a Bombardier, esses recursos teriam causado prejuízos comerciais à companhia.
Noronha insiste que qualquer decisão contrária à Embraer será nula de pleno direito porque a OMC tem apenas jurisdição sobre países e não sobre empresas. "Isso mostra as falhas institucionais do sistema do àrgão de Resolução de Disputas (ORD), feita por diplomatas e não por pessoas que entendem do assunto", criticou Noronha, que também é árbitro do Brasil na OMC. No livro "Ensaios sobre Direito Internacional", lançado em novembro pela "Observador Legal", Noronha afirma que essa falhas decorrem da "simplória e inadequada formatação jurídica material e processual, do que da má gestão do ORD".
De acordo com o advogado, o caso da empresa australiana, fabricante de bancos de couro para automóveis, condenada na semana passada a ressarcir 8 milhões de dólares autralianos (cerca de US$ 10 milhões) ao governo da Austrália por 30 milhões de dólares australianos (US$ 35 milhões) de subsídios recebidos, é um caso típico da falha do sistema. "Essa decisão é inexequível por que faz parte de uma falha sem precedentes na história do direito internacional comercial", acrescentou Noronha.
Sobre a possibilidade de a OMC usar o caso australiano e
agora, a derrota dos Estados Unidos para Europa também em um caso de subsídios, como precedentes jurisprudenciais, Noronha foi enfático ao afirmar que isso é impossível. "Não existe na OMC e muito menos na Corte Internacional de Justiça precedentes obrigatórios. Com isso, as decisões anteriores, mesmo que elas venham de altas hierarquias da OMC, não obrigam que panels posteriores decidam no mesmo sentido", acrescentou o advogado. "Tal situação é reforçada pela tradição estéril do sistema de resolução de disputas do Gatt, originada nas tergiversações da diplomacia de salão", diz Noronha no seu livro sobre direito internacional.

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