Brasília, 01 (AE) - Em artigo publicado em outubro deste ano pelo Fundo Monetário Internacional (FMI), um dos maiores especialistas em sistema tributário do mundo, Richard Bird, afirma que o modelo do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) desenhado na proposta do relator da reforma tributária na Câmara
deputado Mussa Demes (PFL-PI), é o mais adequado para países com regime federativo forte e que queiram estimular a responsabilidade fiscal - o equilíbrio entre receitas e despesas.
A centralização do IVA na União, como defende o Ministério da Fazenda, é criticada pelo especialista, já que poderia resultar em uma forma sutil de transferências de recursos do governo federal para os Estados.
"A centralização de competências tributárias combinada com tendência recente à descentralização dos gastos, implica em colocar papel preponderante para transferências de recursos intergovernamentais e, em alguns casos, tem facilitado comportamento irresponsável por alguns governos subnacionais", afirma Bird no artigo "Repensando Tributos Estaduais e Municipais".
Segundo o especialista, para que possam agir responsavelmente, os governos subnacionais têm de ser capazes de aumentar ou reduzir suas receitas por meios que os façam publicamente responsáveis pelas consequências de suas ações - por exemplo, as alíquotas do IVA. O argumento básico de Bird é que cidadãos-eleitores-consumidores paguem pelo que obtêm do setor público e adquiram em serviços públicos o equivalente àquilo pelo qual pagaram.
A titularidade do IVA - a quem pertencerá o poder de decidir sobre as alíquotas do IVA e comandar suas receitas - e a forma de operacionalizar a tributação sobre as vendas no País são os principais pontos do conflito entre governo, Congresso e Estados em torno do projeto de reforma tributária aprovado por 35 votos a um na comissão especial da Câmara. A emenda constitucional em debate mexe exclusivamente nos tributos sobre o consumo. O eixo central é transformar num IVA o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), a principal fonte de receitas dos Estados, os tributos federais - Cofins, Pis-Pasep, Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) e salário-educação - e o municipal Imposto sobre Serviços (ISS).
Na avaliação de Bird, o IVA dual (uma alíquota federal e outra estadual), baseado no princípio de destino - as receitas pertencem aos Estados onde estão os consumidores, invertendo a regra atual do ICMS, pela qual a arrecadação fica com os governos estaduais onde estão instaladas as empresas produtoras - deverá se tornar a mais importante fonte de finanças estaduais em pelo menos alguns países latino-americanos com federalismo forte, tais como o Brasil, Argentina e México. O IVA dual prevê o "barquinho" como mecanismo operacional que permitirá concentrar nos Estados consumidores o IVA arrecadado em toda a cadeia produtiva.
O tributarista da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul Luiz Vitali Bordin observa que "enquanto lá fora se discute a descentralização da tributação para os governos subnacionais e o IVA dual é visto como uma grande novidade, aqui dentro o governo federal insiste em implantar o IVA centralizado na União, experiência atualmente em revisão inclusive pela Argentina". O Brasil é um dos poucos países onde o IVA - cobrado aqui com o nome de ICMS - é totalmente descentralizado, pois sua legislação é estadual e as receitas geradas pertencem aos Estados. "É por isso que o IVA compartilhado, mais descentralizado do que o IVA comandado pela União, significa um retrocesso em relação à situação atual, em que os Estados têm a autonomia total sobre o tributo", acrescenta Bordin.
O IVA compartilhado, concebido pelos economistas Ricardo Varsano e José Roberto Affonso - atualmente coordenador de Pesquisa do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea) e secretário para Assuntos Fiscais do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), respectivamente - serviu de base para a primeira proposta de reforma tributária encaminhada ao Congresso pelo governo do presidente Fernando Henrique Cardoso em 1995, pelo então ministro do Planejamento, José Serra, e assinada pelo ministro da Fazenda, Pedro Malan.
Apesar das várias propostas feitas pelo governo nos últimos cinco anos, o relator da reforma tributária manteve a espinha-dorsal do modelo do IVA dual, com princípio de destino.
Na semana passada, o ministro Malan disse que apoiou a proposta do IVA compartilhado entre União e Estados em 1995 porque essa foi a forma de acomodar interesses dentro do governo
à época dividido sobre a reforma tributária. Ele disse que o IVA dual é tecnicamente frágil e introduz no sistema brasileiro dificuldades administrativas incontornáveis.
Previu, ainda, que o modelo vai gerar um acúmulo de créditos de empresas junto aos Fiscos estaduais, já que em alguns casos os contribuintes teriam dificuldade de abater do IVA devido aos Estados o valor do tributo recolhido no momento da compra da mercadoria.
Na avaliação de Bird, como no Brasil as alíquotas estaduais do IVA tenderão a ser mais altas que as alíquotas federais, haverá algum resíduo de créditos para certas empresas. "Mas isso não parece ser um problema insuperável se, como é aconselhável, existir uma administração central dos IVAs estaduais", afirma o especialista. Ele lembra ainda que o caso do Canadá - uma das experiências bem sucedidas de IVA compartilhado entre governos federal e estaduais - demonstra que com boa administração tributária "é perfeitamente viável operar um IVA no nível estadual com base de destino, pelo menos para grandes governos nacionais".
Umponto comum entre as propostas do IVA dual e o IVA centralizado na União é que a legislação do novo imposto seja federal. Hoje, cada Estado possui autonomia para legislar e arrecadar o ICMS, o que permite a chamada guerra fiscal - a concessão de benefícios para empresas que se instalarem nos Estados. No entanto, existem três posições diferentes sobre a quem deverá pertencer o poder sobre o IVA: o governo federal quer centralizar na União, o relator divide essa competência entre governos federal e estaduais e um grupo de Estados quer dois tributos - um IVA estadual que na prática continuaria sendo o atual ICMS e um IVA federal para gerar à União as receitas obtidas hoje pela Cofins, Pis-Pasep, IPI e salário-educação.

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