Escolas devem se adaptar à lei
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sexta-feira, 13 de junho de 2008
Folhapress 
São Paulo- A lei reforça a necessidade de as escolas darem o mesmo atendimento a ambos, os quais, apesar de separados, têm direito de receber informações sobre a vida escolar de seus filhos.
Há muitos colégios, porém, que não estão preparados para oferecer esse atendimento igualitário. De acordo com o movimento Pais por Justiça, 90% de seus 821 membros, por serem pais separados, enfrentam ou já enfrentaram dificuldades em obter informações junto às escolas de seus filhos.
Segundo o advogado e presidente da comissão da defesa da criança e do adolescente da seção paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP), Ricardo Cabezón, tanto o pai como a mãe, quando compartilharem a guarda, terão o mesmo direito de representar a criança, buscá-la no colégio e responder pelos seus atos em passeios escolares. ''As escolas terão de estar preparadas para essa mudança.''
A advogada Teresa Cristina Galvão, vice-presidente Associação Brasileira dos Advogados de Família (Abrafam), afirma que a legislação brasileira não traz de forma objetiva a obrigação das escolas. ''Só no Distrito Federal que, em 2006, foi decretada uma lei que obriga as escolas a fornecerem informações a pais separados. Mas acredito que a sanção da guarda compartilhada vai ajudar na sensibilização das escolas para esse atendimento.''
A falta de informação é apontada pela advogada como um dos problemas que dificultam o relacionamento das escolas com os pais. ''Muitas diretoras só têm formação pedagógica, não conhecem a lei.''
A psicóloga Andréia Cardoso, em sua tese mestrado defendida em 2005 na Universidade Estadual do Rio de Janeiro (Uerj), entrevistou mais de 25 educadores de 11 colégios particulares e constatou que a maioria não estava preparada para atender a pais separados.


