Escola pode ter um só reajuste
Agência Estado
De Brasília
O ministro da Educação, Paulo Renato Souza, disse ontem que a lei das mensalidades escolares, aprovada dia 13, no Congresso, deixa claro que só pode haver reajuste de preço uma vez por ano. Li com cuidado a lei e lá está claramente dito que os acréscimos nas mensalidades só poderão ocorrer anualmente, afirmou.
A menção que a lei faz ao termo semestralidade, segundo o ministro, deve-se apenas ao fato de que muitas universidades matriculam seus alunos e funcionam com base nessa divisão do ano escolar. Mas não abre a possibilidade de reajustes semestrais.
Para o ministro, o texto é equilibrado, pois, ao mesmo tempo em que permite aos estabelecimentos de ensino excluir alunos com inadimplência superior a três meses, obriga as secretarias da Educação estaduais e municipais a matricular esses estudantes do ensino fundamental e médio em escolas da rede pública.
Se a escola é particular, um serviço está sendo prestado em troca de dinheiro, argumentou o ministro. Como se vai manter uma escola particular se ninguém paga? Segundo ele, a legislação anterior permitia abusos por parte de alunos inadimplentes. O novo texto, no entanto, mantém a garantia de que o estudante não poderá sofrer punições pedagógicas, como a retenção de documentos ou a proibição de fazer provas.
Paulo Renato ressaltou que a obrigação do poder público de assegurar vaga na rede de ensino oficial para alunos inadimplentes não atinge o ensino superior. As redes públicas de ensino médio e fundamental, garante, têm vagas suficientes para absorver todos os inadimplentes.





