Esclarecer dúvidas evita problemas
Antes de decidir comprar um imóvel financiado, seja direto com a construtora ou com agentes financeiros, peça uma minuta do contrato e leia-o com atenção. Assinale os pontos obscuros e procure uma entidade de defesa do consumidor, como o Procon, um advogado de sua confiança, um economista, matemático, enfim, alguém que possa esclarecer suas dúvidas.
O consumidor precisa saber quanto custará o imóvel e se será possível pagá-lo nas condições propostas, afirma Monica Goarischi, técnica da área de habitação do Procon/SP.
Ela informa que alguns contratos prevêem a incidência de juros de financiamento na entrega das chaves ou conclusão da obra, mas retroativos à data de aquisição do imóvel.
Isso deixa o comprador sem idéia do montante a ser pago e desequilibra a relação contratual. A cobrança retroativa de juros é ilegal, pois o Código de Defesa do Consumidor assegura o direito de ser informado previamente sobre o valor total, com e sem financiamento, alerta Monica.
A técnica do Procon/SP informa também que tem constatado a cobrança ilegal de juros durante a construção. É um absurdo cobrar juros sobre um bem que o comprador ainda não tem, diz.
Segundo Monica, o consumidor é sempre a parte mais vulnerável dos contratos e, por não conseguir negociar melhores condições contratuais, acaba assinando aquilo que lhe é imposto.
Daí a possibilidade de pedir a revisão judicial do contrato. (E.N.)





