Erro médico afetará empresas
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sexta-feira, 16 de março de 2001
Agência FolhaDe Brasília 
As administradoras de planos de saúde devem responder por erros médicos de profissionais e de hospitais a elas conveniados, segundo o STJ (Superior Tribunal de Justiça). Essa tese foi aceita pelo tribunal em um julgamento específico no qual ele confirmou a condenação da Unimed Belo Horizonte ao pagamento de indenização a uma mulher que foi vítima de negligência médica durante uma cirurgia cesariana em 1990.
O caso foi julgado pela 3ª Turma do STJ e consolida um entendimento que o tribunal havia adotado antes em outro processo sobre a responsabilidade das administradoras de planos de saúde. Marília Jacinta da Rocha Silva, a vítima do erro médico no caso da Unimed Belo Horizonte, receberá 200 salários mínimos por danos morais e 280 salários mínimos por danos físicos e incapacidade temporária. Em valores atuais, a soma corresponderia a cerca de R$ 72 mil (considerando o salário mínimo de R$ 151).
Ela moveu ação contra o médico, o hospital e a administradora do plano de saúde, afirmando que foi deixada em seu corpo uma compressa de gaze, que apodreceu. Também acusou o médico de perfuração de seu intestino. A gaze teria apodrecido e sido retirada juntamente com parte do intestino.


