Londrina - Em 2009, Renata Tassi da Glória vivenciou um drama a partir da descoberta da leucemia de seu filho Rodrigo, então apenas com três anos. Como se não bastasse todo o abalo emocional resultante da doença que veio de forma avassaladora, descobriu que o plano de saúde não cobria parte do tratamento quimioterápico, que deveria ser feito por meio de medicamentos orais. "Foram quatro anos correndo atrás do remédio, que deveria ser vendido em farmácias. Mas, simplesmente não encontrávamos em lugar algum", comenta. O medicamento prescrito, entretanto, é fornecido gratuitamente aos pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).
Segundo ela, um dos motivos seria a baixa rotatividade e o fato do laboratório fabricante fornecer apenas aos hospitais. "O valor de uma cartela para o mês – de R$ 150,00 – se tornou irrisório perante a necessidade e dificuldade de acesso." Há casos de câncer em que os medicamentos chegam a custar dez vezes mais. Depois de ter um pedido de fornecimento negado pelo hospital, já que o filho ocupava um leito do plano e não do SUS, a cada cartela que conseguia – por doação, compra em outros estados, intermédio da operadora - o desespero para a próxima tomava conta. "Estava disposta a fazer tudo pela cura do meu filho e me ‘virava’ como podia para conseguir", lembra.
Faz um ano e meio que o menino terminou o tratamento e está curado. Mas, durante esse tempo, Renata continuou presenciando famílias na mesma situação. "Não estamos falando de medicação complementar para amenizar os efeitos da quimioterapia. São remédios que fazem parte do tratamento, portanto, o plano de saúde deve cobrir. Quando passamos por um momento delicado como esse, não temos estrutura emocional para ingressar com medida judicial. Além disso, a vida de uma pessoa não pode esperar por uma decisão." Não são raros ainda, os casos em que pacientes migram para a fila do SUS em busca de medicamento.
A partir de amanhã, situações como essa não irão mais acontecer. Beneficiários de planos de saúde individuais e coletivos terão direito a mais 87 procedimentos, incluindo 37 medicamentos orais para o tratamento domiciliar de diferentes tipos de câncer e 50 novos exames, consultas e cirurgia, de acordo com resolução normativa da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), resultante de consulta pública. A lista completa está disponível no site da ANS.
As novas incorporações irão atender 42,5 milhões de consumidores com planos de saúde de assistência médica e outros 18,7 milhões consumidores com planos exclusivamente odontológicos. Com definições específicas, o objetivo é evitar dúvidas na aplicação do "Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde" e diminuir reclamações de consumidores não atendidos pelos planos de saúde.
De acordo com a assessoria de imprensa da ANS, o novo rol também contempla o cuidado integral à saúde e o tratamento multidisciplinar ao prever na cobertura obrigatória consulta com fisioterapeuta, além de ampliar o número de consultas e sessões de seis para 12 com profissionais de especialidades como fonoaudiologia, nutrição, psicologia e terapia ocupacional. Pacientes que queiram se submeter à laqueadura, vasectomia, cirurgia bariátrica, implante coclear e ostomizados ou estomizados têm direito a 12 sessões de psicologia.

Procedimentos
Além disso, foram incluídos 28 cirurgias por videolaparoscopia, além de tratamento de dores crônicas nas costas utilizando radiofrequência e tratamento de tumores neuroendócrinos por medicina nuclear. Também foi estabelecida a obrigatoriedade do fornecimento de bolsas coletoras intestinais ou urinárias para pacientes ostomizados. Além das bolsas, devem ser ofertadas ao paciente os equipamentos de proteção e segurança utilizados conjuntamente com elas, como as barreiras protetoras de pele. No rol odontológico, passam a constar a realização de enxertos periodontais, teste de identificação da acidez da saliva e tunelização (cirurgia de gengiva).

Doenças genéticas
Apesar dos procedimentos genéticos já serem obrigatórios, as novas diretrizes definem os critérios de utilização da tecnologia e a ampliação de cobertura com exames mais complexos para determinadas doenças. A mudança inclui os critérios para o uso adequado de tecnologias no rastreamento e tratamento de 29 doenças genéticas.
Um exemplo de exame genético que passa a ter cobertura obrigatória é o gene BRCA1/BRCA2, para detecção de câncer de mama e ovário hereditários. Outros destaques entre as novas diretrizes são os exames para a detecção da síndrome de Lynch (câncer colorretal não poliposo hereditário), de hemofilia A e B, e de doenças relacionadas ao gene FMR1, como a Síndrome do X Frágil, Síndrome de Ataxia/Tremor Associados ao X Frágil e Falência Ovariana Prematura.

Projeto de lei
Mesmo com as mudanças previstas pela ANS, o Senado também aprovou um projeto de lei que inclui entre as coberturas obrigatórias dos planos de saúde os tratamentos de uso oral para o câncer. O objetivo é que as medidas tornem-se leis e os planos sejam obrigados a cumprirem a regra.

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