Brasília - Entrou em vigor ontem a lei que cria o regime disciplinar diferenciado (RDD) para punir presos com mau comportamento ou considerados perigosos. Quem estiver cumprindo pena ou estiver preso temporariamente poderá ficar isolado por até 360 dias, contra o prazo anterior de 30 dias.
Nesse regime, o preso fica em cela individual, com direito a visita de duas pessoas por semana e um banho de sol por dia, de duas horas. Não pode assistir à televisão nem receber jornais para evitar que estabeleça formas alternativas de comunicação, como por meio de classificados.
A lei não dispõe sobre a visita íntima porque deixa a critério de cada Estado. A sanção da lei pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva é uma ofensiva do governo contra o crescimento do crime organizado.

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