Entidades vão propor Adins contra LRF
A Associação dos Magistrados do Brasil (AMB) e o Conselho Nacional do Ministério Público (Conamp) vão ingressar com ações Diretas de Inconstitucionalidade (Adin) no Supremo Tribunal Federal contra a Lei de Responsabilidade Fiscal. As ações devem ser protocoladas no início de agosto, com o objetivo questionar o limite estabelecido pela LRF de 6% e 2% das receitas correntes líquidas do estado, para gastos com pessoal no Poder Judiciário e Ministério Público, respectivamente.
A Lei de Responsabilidade foi sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso no dia 5 de julho. A proposta da lei é evitar abusos e controlar os gastos nas administrações do Executivo, Judiciário, Legislativo e e Ministério Público.
O presidente da Associação dos Magistrados do Paraná (AMP), Jorge Massad, informou que a posição da AMB em ingressar com uma Adin foi definida após reunião do Conselho de Representantes da Associação dos Magistrados do Brasil, realizada em Brasília. No encontro, realizado no final de junho, representantes da magistratura estadual, federal e militar aprovaram a proposta por unanimidade.
O entendimento dos magistrados é que a LRF é inconstitucional por interferir na prerrogativa constitucional que estabelece autonomia dos estados na definição da utilização dos seus recursos. O presidente da AMP informou que ainda não foi definido se a Adin movida pelos magistrados vai questionar toda a Lei de Responsabilidade Fiscal ou apenas o artigo 20 do texto, que trata da limitação orçamentária. O texto final ainda não está definido, mas a petição inicial deve ser encaminhada ao Supremo assim que acabar o recesso forense, afirmou.
A presidente da Associação Paranaense do Ministério Público (APMP), Maria Tereza Uille Gomes, informou que o Conamp decidiu propor a ação de inconstitucionalidade por entendimento de que a LFR está ferindo a Constituição Federal, ao ameaçar a autonomia dos estados e a independência entre os Poderes. Segundo Maria Tereza, ao propor a ação de inconstitucionalidade, os representantes do MP avaliaram que a distribução de recursos orçamentários em âmbito estadual deve ser definido de acordo com cada realidade local.
Maria Tereza informou que a entidade não é contrária à limitação dos gastos orçamentários para pagamento de salários, como os instituídos pela Lei Camata, que prevê o limite máximo de 60% do total de recursos aplicados com pessoal. Entretanto, a presidente da MP avalia que uma lei complementar como a LRF não deveria estabelecer percentuais de forma generalizada para aplicação de recursos, uma vez que isso pode favorecer distorções. Avaliamos que a distribuição do orçamento deve ser definida pelas administrações estaduais, de acordo com cada realidade, afirmou.





