Curitiba- Aumentar o período de licença-maternidade de quatro para seis meses. Este é o objetivo de uma campanha que a Associação Brasileira de Pediatria (ABP) e a Ordem dos Advogados do Brasil lançaram no início do mês. Maio foi escolhido justamente por ser o mês das mães. As duas entidades já mobilizaram as associações estaduais e estão traçando estratégias para que o Congresso aprove um projeto de lei neste sentido. Os médicos pediatras defendem que seis meses é o tempo mínimo necessário que a criança precisa ficar com a mãe para se desenvolver física e emocionalmente de forma adequada.
''Nosso objetivo é ampliar o vínculo do bebê com a família. Existem estudos que mostram que seis meses é o período mínimo para a criança atingir a nutrição ideal e o equilíbrio emocional e afetivo'', defendeu a presidente da Sociedade Paranaense de Pediatria (SPP), Eliane Mara Cesário Pereira. Segundo os pediatras, até o sexto mês os bêbes devem ser alimentados exclusivamente com leite materno. Porém, como as mães precisam voltar ao trabalho, muitas desmamam já no terceiro ou quarto mês preocupadas com a adaptação da criança.
Eliane afirmou que na próxima quinta-feira a SPP tem uma reunião marcada com a OAB/PR para definir como a campanha vai se desenrolar no Estado. ''Nós queremos primeiro informar a população interessada'', explicou a médica. Para isso, a SPP já entrou em contato com os servidores da Secretaria de Estado de Saúde que atuam na área de aleitamento materno. ''Eles gostaram da idéia e disseram que vão apoiar a nossa campanha.'' Depois de unir a sociedade, a intenção das entidades é procurar órgãos do executivo e do legislativo para ajudar.
Como o grande entrave do projeto seria, obviamente, o empresariado, os organizadores da campanha também pretendem lutar por benefícios para a categoria, caso o tempo de licença-maternidade seja ampliada. ''Ainda estamos pensando, discutindo. Mas poderia ser isenção de impostos ou algo do gênero. Ainda vamos conversar com os empresários também'', afirmou Eliane.
Segundo a Federação das Indústrias do Paraná (Fiep), desde 2003 as empresas é que arcam com o salário da profissional durante a licença-maternidade e não mais o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS). Como contrapartida, as empresas podem descontar o valor do pago na guia de recolhimento do INSS.

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