Entidades fechadas de previdência poderão aplicar em BDR
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quarta-feira, 12 de abril de 2000
Por Renato Andrade 
Brasília, 13 (AE) - As entidades fechadas de previdência privada e as sociedades seguradoras, de capitalização e entidades abertas de previdência privada, poderão aplicar até o limite de 10% de suas reservas técnicas em certificados de depósito de valores mobiliários com lastro em ações de emissão de companhias abertas com sede no exterior, cuja distribuição tenha sido autorizada pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM) por meio dos conhecidos Brazilian Depositary Receipts (BDRs).
A autorização foi concedida pelo Conselho Monetário Nacional (CMN) em sessão realizada ontem, na sede do Banco Central, em Brasília. Segundo o consultor do Departamento de Normas do BC, Antônio Francisco Bernardes de Assis, os BDRs são títulos emitidos no mercado brasileiro, lastreados em ações de empresas estrangeiras. "É um ADR às avessas", disse Assis.
O programa de BDRs foi autorizado pelo CMN em 1996 e ele é supervisionado pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM). Na semana passada, a CVM editou duas novas resoluções, readequando as condições de emissão e de registro de companhias para operarem com BDRs no País.
Desde sua implantação, o programa de BDRs não permitia que fundos de pensão e sociedades de seguros e capitalização investissem parte de seus recursos nestes títulos. A regulamentação da atuação destes fundos, facilitará a operação que a Telefônica de Espanha pretende fazer no mercado brasileiro
trocando ações da Telesp por seus BDRs. Essa operação de troca ainda está sendo avaliada pela CVM.


