Curitiba - Uma alteração na Lei da Maria da Penha que autoriza delegados e policiais a afastar agressores de casa em situações de risco à mulher nas cidades onde não há juiz enfrenta oposição de entidades do sistema de Justiça e já é questionada no STF (Supremo Tribunal Federal). A medida foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PSL) no dia 13 de maio.

Imagem ilustrativa da imagem Entidades criticam mudança na Lei Maria da Penha
Objetivo é facilitar a aplicação de medidas protetivas de urgência, possibilitando o afastamento imediato de agressores
Objetivo é facilitar a aplicação de medidas protetivas de urgência, possibilitando o afastamento imediato de agressores | Foto: Shutterstock

A AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros) protocolou no dia 16 uma ação na Corte apontando “inconstitucionalidade flagrante” na mudança. Na visão da entidade, a medida autoriza as autoridades policiais a praticarem atos de competência exclusiva do Judiciário, o que contraria a Constituição e abre precedente na direção de um “Estado policialesco”. “Se se admitir agora a ofensa ao princípio da reserva de jurisdição, outras hipóteses serão criadas”, aponta a petição, que foi encaminhada ao ministro Alexandre de Moraes e inclui pedido de liminar. Não havia decisão até a conclusão desta matéria.

O objetivo é facilitar a aplicação de medidas protetivas de urgência, possibilitando o afastamento imediato de agressores quando há “risco atual ou iminente à vida ou à integridade física da mulher em situação de violência doméstica e familiar, ou de seus dependentes”. Antes, a lei dava 48 horas para que a Justiça fosse comunicada sobre as agressões para então aplicar o afastamento. A intenção da mudança seria evitar demora no deferimento do afastamento.

Na avaliação do juiz Ariel Nicolai Cesa Dias, presidente do Fonavid (Fórum Nacional de Juízas e Juízes de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher), a medida procura dar solução a “casos pontuais” de demora na aplicação de medidas protetivas, quando, na verdade, o maior problema está na deficiência de estrutura das delegacias. “Mesmo em casos onde não há comarca, as medidas protetivas, em regra, são rápidas”, defende o magistrado, em entrevista à FOLHA.

Titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Foz do Iguaçu, que atende também ao município de Santa Terezinha de Itaipu, Dias conta que há casos em que falta policiais mesmo para cumprir medidas de afastamento determinadas pela Justiça. “Primeiro a polícia precisaria se estruturar”, explica. “Há muitos delegados preocupados, porque sabem que não terão condições de cumprir”, declara.

No Paraná, a maioria das cidades não tem varas e juizados especiais. Dos 399 municípios do Estado, 161 são sedes de comarca. Em quase 60% deles, portanto, passa a ser permitido ao delegado de polícia — e, na sua ausência, o policial — determinar o afastamento imediato de agressores de suas casas.

Sobre a importância da chamada “reserva de jurisdição”, que garante que apenas juízes podem tomar determinadas decisões, Dias esclarece que o magistrado tem uma série de garantias para assegurar sua imparcialidade, o que não ocorre com delegados e policiais no Executivo — que podem, por exemplo, ser removidos de seus postos e sofrer pressões políticas. Embora a nova lei determine que o juiz seja comunicado em até 24 horas sobre o afastamento determinado pelo delegado ou policial, para que decida se o mantém, uma aplicação indevida da medida poderia causar danos irreversíveis. “Quando se entra nas esferas de liberdade do cidadão, a garantia tem de ser dada pelo juiz”, defendeu.

Há, ainda, a preocupação de que a mudança tenha o efeito contrário ao pretendido e acabe desprotegendo as mulheres ao criar um novo intermediário entre as vítimas e o juiz — inclusive com decisões desfavoráveis. Também existe o risco de se gerar insegurança jurídica na aplicação da Lei Maria da Penha. “Temos certeza de que, quando começar a ser aplicada por policiais, haverá margem para discussão nos processos devido à inconstitucionalidade evidente. A defesa do agressor poderá usar uma questão formal para livrá-lo”, diz Ariel Dias.

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DELEGACIAS

Além dos magistrados, se manifestaram contrariamente à autorização da aplicação de medida protetiva de urgência pela autoridade policial entidades como o Consórcio Lei Maria da Penha, o Colégio Nacional de Defensores Públicos Gerais e a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.

Em comum, além da questão da inconstitucionalidade, está a avaliação de que há medidas mais urgentes para garantir o cumprimento da Lei Maria da Penha, como a ampliação de varas e juizados especializados, a informatização total dos processos, a abertura de mais Delegacias de Defesa da Mulher (com funcionamento 24 horas) e melhorias no atendimento e na preparação policial.

O Paraná tem apenas dois juizados exclusivos de Violência Doméstica contra a Mulher. Só 20 cidades têm Delegacia da Mulher — incluindo Curitiba, Londrina, Maringá e Foz do Iguaçu.

A advogada criminalista Priscilla Placha Sá, professora de direito penal na UFPR (Universidade Federal do Paraná) e na PUCPR, avalia que as tecnologias de informação já à disposição do Judiciário tornam a justificativa da mudança da lei sem propósito, pois já permitem que pedidos cheguem rapidamente aos juízes. Ela também aponta o problema da falta de estrutura e pessoal nas forças policiais. “O problema não é determinar o afastamento, é conseguir atender à ocorrência”, aponta — lembrando o caso de uma mulher assassinada pelo ex-marido em Fazenda Rio Grande, na Região Metropolitana de Curitiba, em janeiro deste ano, mesmo após sucessivos avisos à polícia de que estava havendo uma agressão. “É melhor aparatar as delegacias do que jogar nas mãos de um policial mais uma entre mil coisas que ele tem de resolver”, observa.

EMERGÊNCIA

Já a delegada Márcia Rejane Vieira Marcondes, coordenadora das Delegacias da Mulher no Paraná, diz que entende a mudança como um instrumento emergencial “a mais” para proteger as mulheres. “Até aqui, o agressor poderia apenas ser conduzido até a delegacia. Com direito a fiança, podia retornar no mesmo dia à sua casa. Não podíamos aplicar a medida em situações de emergência”, conta — explicando que a possibilidade de violência aumenta se o agressor puder continuar convivendo com a vítima.

Para ela, a mudança ganha força com outro item da lei, que determina que o agressor preso não tenha direito a liberdade provisória “nos casos de risco à integridade física da ofendida ou à efetividade da medida protetiva de urgência”. Este ponto não é questionado na ação da AMB. “Entendemos como um instrumento de emergência que podemos utilizar sem o risco de cair na ilegalidade”, explica Marcondes.

Já o presidente do Sidepol (Sindicato dos Delegados de Polícia do Paraná), o delegado Cláudio Marques Rolin e Silva, disse à FOLHA que vê a medida como paliativo. “Em vez de contratar e investir em segurança, buscam gambiarras. Aí, quando o policial tomar uma medida e errar, será punido”, critica. “Vejo como uma tentativa de economizar colocando em risco direitos e garantias fundamentais e também a vítima de violência doméstica”, diz.

Procurada, a Secretaria da Segurança Pública disse que não é de competência da pasta discutir leis e que “vai empenhar todos os esforços para cumprir a lei com os meios materiais e humanos disponíveis”.

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