Silvana Leão
De Londrina
O Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) está analisando a possibilidade de entrar com ação de inconstitucionalidade contra a lei nº 9.958, de 12 de janeiro deste ano, e que está vigorando a partir de hoje em todo o País. A lei institui as Comissões de Conciliação Prévia (CCPs) dentro das empresas, com o objetivo de desafogar a Justiça Trabalhista através de acordos prévios entre trabalhadores e empresários, evitando assim processos judiciais.
Todas as empresas, de qualquer tamanho, poderão formar sua Comissão. E caso ela exista, o trabalhador que estiver deixando o quadro de funcionários não poderá ingressar com ação junto à Justiça Trabalhista sem uma audiência prévia com a CCP.
O maior problema, acreditam os advogados da Ordem, é que nas audiências com as Comissões de Conciliação não será obrigatória a presença de advogado ou representante do sindicato da categoria para assistência do trabalhador. ‘‘A grande preocupação é que nem todos os trabalhadores conhecem os seus direitos, e podem ser levados a acreditar que estão fazendo um bom acordo, quando na verdade podem estar sendo lesados’’, diz o presidente da OAB/subseção Londrina, Lauro Zanetti.
Segundo ele, a OAB considera que a lei cerceará o direito do trabalhador de postular diretamente em juízo o seu direito. Outro ponto polêmico das CCPs é que, a partir do momento que o empregado entrar em acordo com a comissão (termo de conciliação), não poderá requerer posteriormente na Justiça direitos que não tiver resguardado na audiência com a Comissão. Eles serão considerados quitados.
O advogado trabalhista Alberto de Paula Machado, conselheiro federal da OAB, ressalta que a instituição das comissões segue uma tendência mundial e é um modelo que funciona em vários países. No Brasil, porém, a lei já entra em vigor com alguns ‘‘vícios’’, como por exemplo o fato de não ser obrigatória a participação dos sindicatos, legitimados para defender os direitos do trabalhador.
Hoje a OAB/Seção Paraná pretende iniciar uma campanha de conscientização popular nas rádios, sobre a importância de fazer acordos apenas com a presença de advogado ou representante do sindicato da categoria. Também serão publicadas notas oficias nos principais jornais do Estado.
De acordo com o secretário de assuntos jurídicos do Sindicato dos Bancários de Londrina, Wanderley Crivellari, a posição da Central Única dos Trabalhadores (CUT) – à qual o sindicato é filiado – por enquanto é de apoiar a ação de inconstitucionalidade da lei já impetrada por alguns partidos de oposição. ‘‘Achamos que a CCP deve ser uma alternativa e não uma obrigatoriedade’’, lembrou Crivellari.
Ele diz que, particularmente, acha a lei ‘‘muito infeliz’’ por apresentar uma série de armadilhas ao trabalhador, como o termo de conciliação, que quita toda a relação de trabalho com a empresa, e não apenas os direitos reclamados. Crivellari acha de extrema importância garantir que os sindicatos tenham condições de fiscalizar e de organizar as comissões, que deverão contar com representantes da empresa e dos funcionários.

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