A Federação Interestadual das Escolas Particulares (Fiep) está recomendando a seus associados que não aceitem matrícula de aluno inadimplente. De acordo com o advogado da entidade, Adib Salomão, a medida é legal e segue decisão de 1994 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão do STF não impede que alunos inadimplentes recorram à Justiça quando se sentirem prejudicados, segundo o diretor-substituto do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, José Humberto. ‘‘Se não há outra escola por perto e o aluno é impedido de fazer a matrícula, pode ficar caracterizado prejuízo pedagógico’’, disse Humberto.
É justamente esse ‘‘prejuízo pedagógico’’ que a MP nº 1.477 proíbe, na avaliação do diretor-substituto. ‘‘Mas não é possível garantir o estudo gratuito num estabelecimento pago’’, ressalva, aconselhando os estudantes com dúvidas a recorrerem aos Serviços de Proteção ao Consumidor (Procons).
O advogado da Fiep afirma que pelo menos seis sentenças judiciais que obrigavam escolas a matricular estudantes inadimplentes em São Paulo foram alteradas este ano pelos tribunais superiores.
Após o atraso de cinco dias no pagamento da mensalidade, a Fiep recomenda o envio de uma carta solicitando explicações e, em dez dias, caso nenhuma resposta tenha sido dada, o envio de uma nova correspondência, em termos ‘‘mais coercitivos’’, informando ao pai ou aluno devedor que seu nome será encaminhado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a cobrança feita via judicial.
Quanto à cobrança de juros de mora, limitada a 2% pelo governo, o advogado da Fiep afirmou que esse limite não atinge as escolas. ‘‘Essa medida é apenas para empréstimos’’, explicou. Para Humberto, no entanto, o limite deve ser obedecido: ‘‘As escolas contratam um valor anual e fazem o parcelamento em mensalidades’’, argumentou ele.
A Fiep, que representa escolas de todos os níveis de ensino nas regiões Sul e Sudeste, faz nova reunião em Brasília no dia 4, quando deverá analisar a proposta aprovada em São Paulo, de incluir uma cláusula prevendo a rescisão contratual em caso de inadimplência superior a 60 dias.

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