Entidade recomenda que escola recuse matrícula
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 23 de outubro de 1998
Agência Estado 
A Federação Interestadual das Escolas Particulares (Fiep) está recomendando a seus associados que não aceitem matrícula de aluno inadimplente. De acordo com o advogado da entidade, Adib Salomão, a medida é legal e segue decisão de 1994 do Supremo Tribunal Federal (STF).
A decisão do STF não impede que alunos inadimplentes recorram à Justiça quando se sentirem prejudicados, segundo o diretor-substituto do Departamento de Proteção e Defesa do Consumidor do Ministério da Justiça, José Humberto. Se não há outra escola por perto e o aluno é impedido de fazer a matrícula, pode ficar caracterizado prejuízo pedagógico, disse Humberto.
É justamente esse prejuízo pedagógico que a MP nº 1.477 proíbe, na avaliação do diretor-substituto. Mas não é possível garantir o estudo gratuito num estabelecimento pago, ressalva, aconselhando os estudantes com dúvidas a recorrerem aos Serviços de Proteção ao Consumidor (Procons).
O advogado da Fiep afirma que pelo menos seis sentenças judiciais que obrigavam escolas a matricular estudantes inadimplentes em São Paulo foram alteradas este ano pelos tribunais superiores.
Após o atraso de cinco dias no pagamento da mensalidade, a Fiep recomenda o envio de uma carta solicitando explicações e, em dez dias, caso nenhuma resposta tenha sido dada, o envio de uma nova correspondência, em termos mais coercitivos, informando ao pai ou aluno devedor que seu nome será encaminhado ao Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) e a cobrança feita via judicial.
Quanto à cobrança de juros de mora, limitada a 2% pelo governo, o advogado da Fiep afirmou que esse limite não atinge as escolas. Essa medida é apenas para empréstimos, explicou. Para Humberto, no entanto, o limite deve ser obedecido: As escolas contratam um valor anual e fazem o parcelamento em mensalidades, argumentou ele.
A Fiep, que representa escolas de todos os níveis de ensino nas regiões Sul e Sudeste, faz nova reunião em Brasília no dia 4, quando deverá analisar a proposta aprovada em São Paulo, de incluir uma cláusula prevendo a rescisão contratual em caso de inadimplência superior a 60 dias.


