A Câmara Municipal de São Paulo aprovou em definitivo nesta quarta-feira, 4, a aplicação de multa para quem for flagrado lavando a calçada com água tratada ou potável e fornecida por meio da rede da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo (Sabesp). Saiba os principais pontos do novo texto do projeto de lei:

- A limpeza deverá ser feita por varrição, aspiração ou com água de reúso, poço artesiano ou água de chuva;

- Quem for flagrado lavando a calçada com água da rede da Sabesp será punido:

1ª vez: advertência por escrito;
2ª vez: multa de R$ 250;
3ª vez: multa de R$ 500;

- A fiscalização, autuação, cobrança, destinação dos recursos arrecadados com as multas e o recurso contra as autuações ainda serão definidos pela Prefeitura e pela Sabesp na regulamentação da lei;

A limpeza da calçada deverá ser feita por varrição, aspiração ou com água de reúso, poço artesiano ou de chuva
A limpeza da calçada deverá ser feita por varrição, aspiração ou com água de reúso, poço artesiano ou de chuva | Foto: Divulgação



- O prazo para regulamentar a lei é de 2 meses;

- A proibição de lavar carro na rua foi retirada do projeto porque já está prevista no artigo 169, inciso IV da Lei 13.478 de dezembro de 2002. Segundo a Câmara Municipal, a multa prevista na legislação é de R$ 250.

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