Curitiba - O engenheiro que acumula empregos sem compatibilizar os horários de trabalho pode ter o registro de responsabilidade técnica cancelado. Com este entendimento unânime, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) manteve a anulação da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) do engenheiro Fredemar Runcos na empresa Polux Indústria Eletromecânica LTDA decretada pelo Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea) de Santa Catarina.
Em seu relatório, o ministro Luiz Fux ressaltou que a ART - a autorização para o profissional trabalhar - tem como objetivo individualizar o trabalho dos profissionais para que o exercício da atividade seja acompanhado pelos órgãos competentes. Segundo o ministro, a responsabilidade do engenheiro não é só técnica de projeto, mas também de fiscalização e acompanhamento das obras, para garantir a maior segurança dos cidadãos. Por isso, a compatibilidade de horários é uma exigência ''imperiosa''.
Em março de 1995, o Crea de Santa Catarina cancelou o registro do engenheiro na empresa Polux por incompatibilidade de sua grade de horários. O Crea detectou que o profissional era responsável técnico da Polux e de outras duas empresas, a Weg Máquinas e a Grameyer Equipamentos Eletrônicos LTDA. O Crea alega que ele não tinha condições de exercer as funções nos três empregos. Segundo o Crea, uma dessas funções foi omitida pelo profissional. Ao ser questionado, ele teria dito que se esqueceu de incluir a informação quando pediu registro na empresa. O profissional estaria apenas ''alugando'' seu nome profissional para uma das empresas.
Runcos e a Polux ingressaram na Justiça com Ação Ordinária contra a medida adotada pelo Crea. O Juízo Federal da 4 Vara de Florianópolis concedeu liminar de antecipação de tutela para determinar a suspensão do cancelamento até deliberação do mérito, o que foi mantido na sentença. O TRF da 4 Região, entretanto, deu provimento à apelação do Crea. A decisão foi mantida pela Primeira Turma do STJ. De acordo com o ministro Luiz Fux, trata-se de uma questão de interesse público. ''Muito embora não disponha a legislação que a incompatibilidade de horários enseja o cancelamento do ART, o interesse público assim o recomenda'', ressalta o relator.

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