Ao mesmo tempo em que a maioria dos municípios brasileiros tem dificuldades para exercer suas competências na área de trânsito, órgãos que foram criados para essas funções estão sendo questionados na Justiça. O caso mais emblemático foi uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que em novembro de 2009 deliberou que a Empresa de Transporte e Trânsito de Belo Horizonte (BHTrans) não poderia multar infratores da capital mineira.
Em decisão unânime, os ministros da Segunda Turma do STJ acompanharam o voto do relator, ministro Mauro Campbell Marques, que argumentou que a função de fiscalizar o trânsito não poderia ter sido delegada a particulares. A BHTrans é uma sociedade de economia mista. A Prefeitura de Belo Horizonte e a empresa recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF), onde ainda não houve decisão.
Em setembro deste ano, o Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR) considerou inconstitucional a fiscalização de trânsito realizada em Curitiba pela Urbs, também sociedade de economia mista. Os componentes do Órgão Especial do TJ-PR seguiram o voto do relator Antônio Martelozzo, que apontou irregularidades em um inciso da Lei Orgânica do Município e em dois decretos municipais, que autorizavam a prefeitura, por meio da empresa, a disciplinar o trânsito, instituir penalidades e arrecadar multas.
De acordo com o relator, caberia exclusivamente à União legislar sobre trânsito e transporte, e a fiscalização, ao Estado do Paraná. A Lei Orgânica de Curitiba, de 1990, e os dois decretos, ambos de 1995, são anteriores à aprovação do CTB. Martelozzo sustentou também que a delegação de atividade pública para entidade de economia mista contrariava os princípios de impessoalidade e da supremacia do interesse público sobre o particular. Os efeitos dessa decisão só começaram a valer a partir da publicação do acórdão, ou seja, os atos praticados anteriormente pela Urbs seriam válidos.
Após a decisão, a Prefeitura de Curitiba anunciou a criação de uma Secretaria Municipal de Trânsito. Até que a pasta comece a desempenhar suas funções, a fiscalização de trânsito na capital paranaense está sendo realizada pela Polícia Militar.
Marcelo Araújo, presidente da Comissão de Direito de Trânsito da seccional paranaense da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-PR), considera que essas decisões judiciais criam uma instabilidade cujo efeito ainda é impossível mensurar. ''Muitas pessoas foram multadas, perderam a carteira de habilitação a partir de atos praticados por esses órgãos. As decisões judiciais demoraram demais para sair. O modelo de empresas de economia mista mostrou-se inviável, já que gerou esses questionamentos na Justiça'', aponta o advogado. (F.G.)

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