Quase cinco anos depois, a Justiça ouviu diretores das empresas que fazem o transporte metropolitano na ação que pede melhorias nos pontos de ônibus da avenida Leste-Oeste, na região central de Londrina. A audiência virtual durou cerca de duas horas na 2ª Vara da Fazenda Pública, onde o processo corre desde 2016. Na época, o Ministério Público cobrou que a TIL e a Viação Garcia implantassem abrigos para oferecer mais "conforto e higiene" aos usuários. Porém, a liminar foi negada.

Imagem ilustrativa da imagem Empresas reafirmam que não são responsáveis por melhorias em pontos de ônibus
| Foto: Gustavo Carneiro/Grupo Folha

Ao juiz Emil Tomás Gonçalves, os representantes declararam que não têm responsabilidade na manutenção das estruturas. "Não temos recebido reclamações sobre as condições desses pontos. Cuidamos apenas dos que estão nas rodovias. Esse é o nosso entendimento há vários anos. Dependendo da rota, os ônibus que vêm de Cambé e Ibiporã, linhas que atendemos, param ali na avenida", informou o diretor-executivo da TIL, Rodrigo Aparecido de Oliveira, ao responder perguntas do promotor Miguel Sogaiar. A empresa administra 14 linhas na região de Londrina.

Também ouvido pelo magistrado, o encarregado operacional da Viação Garcia, Marildo Teixeira Lopes, seguiu no mesmo raciocínio. Assim como o diretor da TIL, ele admitiu que os veículos da instituição passam pelo local para pegar passageiros. "Como estamos falando de transporte metropolitano, entendemos que a responsabilidade da manutenção é do Estado". Os depoimentos foram obtidos pela reportagemcom autorização da Justiça.

Na mesma audiência, três testemunhas convocadas pelo Ministério Público foram ouvidas. O diretor de Transportes da CMTU (Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização), Wilson de Jesus, reiterou que a TIL e a Viação Garcia utilizam os pontos "há muitas décadas". Segundo ele, "a área de cobertura, do jeito que está hoje, é inadequada para a quantidade de usuários. O espaço está sendo utilizado como estação de embarque e desembarque, mas a estrutura não é para isso".

Ao longo do processo, o MP sempre pontuou que a competência de promover as melhorias é das empresas. Prova disso é um decreto estadual de 2000 citado pelo promotor em uma tentativa de acordo entre os envolvidos, o TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) que não prosperou. De acordo com a norma, é responsabilidade da transportadora "a conservação dos pontos de ônibus, assim como outros equipamentos rodoviários".

O juiz deve colher nos próximos meses os depoimentos do DER (Departamento de Estradas de Rodagem), citado pelo MP na ação. Procurado, Sogaiar não quis dar entrevista sobre a audiência. Por meio da assessoria de imprensa, a TIL disse que não vai se manifestar. A FOLHA não conseguiu contato com a Viação Garcia.