Empresas que utilizam mão-de-obra infantil não poderão participar de licitações
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terça-feira, 26 de outubro de 1999
Por Tânia Monteiro 
Brasília, 27 (AE) - O presidente Fernando Henrique Cardoso sancionou hoje um novo dispositivo da lei de licitações do serviço público estabelecendo que só podem participar desse processo, assim como prestar serviço, nos níveis federal, estadual e municipal, empresas que não utilizem mão-de-obra infantil. A lei será regulamentada em 90 dias, quando serão determinadas, por exemplo, as punições para as empresas que não cumprirem essa exigência.
No projeto da deputada Rita Camata ela diz que o objetivo da medida é exigir das empresas prestadoras de serviços
fornecedoras de equipamentos e mão-de-obra aos governos federal
estadual e municipal, a comprovação da não-utilização de mão-de-obra infantil, mediante documentação regular expedida pelo Ministério do Trabalho.


