Empresas que retornarem à capital em 90 dias terão isenção para o ISS
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segunda-feira, 31 de janeiro de 2000
Por Roseli Loturco 
São Paulo, 31 (AE) - O decreto sobre a nova base de cálculo para a cobrança do ISS na capital a ser assinada às 16h30 pelo prefeito Celso Pitta, no Palácio das Indústrias, beneficiará as empresas de software e recrutamento de mão-de-obra que retornarem a São Paulo num prazo de 90 dias.
A nova regra, que ainda não havia sido divulgada, estabelece que as empresas que estão fora da capital e retornarem em 90 dias serão fiscalizadas como outra empresa qualquer e, "se comprovado que recolheram o tributo nos municípios de origem nada lhes será cobrado", afirmou à Agência Estado o secretário de Negócios Jurídicos da prefeitura, Edvaldo Brito.
A base de cálculos do Imposto Sobre Serviço cobrado na cidade de São Paulo será enxugada e reduzirá em até 80% o valor total a ser pago pelo contribuinte paulista nas áreas de software e recrutamento de mão- de-obra.
O secretário explicou que a redução da base na cobrança do ISS para essas empresas será conseguida com a mudança no critério de cobrança que deixará de abranger o faturamento líquido total, passando a incidir sobre as taxas de remuneração, ou ainda, administração. Por exemplo, para uma empresa que contabiliza uma receita total de R$ 10 mil e receita de remuneração de R$ 1 mil, a cobrança do imposto recairá apenas sobre os R$ 1 mil e não mais sobre o valor da remuneração total, como é feito hoje.


