O Supremo Tribunal Federal reconheceu que houve um aumento inconstitucional da alíquota do PIS/Faturamento. Isso pode beneficiar as empresas contribuintes, que têm uma alternativa para reduzir os valores pagos mensalmente por esta contribuição.
O advogado Fabrício Soares Nunes explica que os valores cobrados desde outubro de 1988 até 1996 podem ser devolvidos às empresas, com correção monetária, na forma de compensação de débitos e créditos.
O prazo para pedir a devolução ou compensação destes créditos é de 10 anos, contados a partir de cada recolhimento.

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