Empresas devem informar em conta de luz compromisso com fornecimento
PUBLICAÇÃO
quinta-feira, 27 de janeiro de 2000
Por Gustavo Paul 
Brasília, 27 (AE) - As empresas distribuidoras de energia elétrica serão obrigadas a imprimir nas contas de luz, a partir de janeiro de 2001, as metas e o desempenho de qualidade a que estão obrigadas pelo contrato de concessão. Se a duração da queda de energia ou a frequência de interrupções for maior do que a permitida pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), as concessionárias serão punidas e o consumidor será ressarcido por meio de crédito em conta.
Estas novidades constam de uma resolução da Aneel sobre as regras de continuidade no fornecimento de energia para os consumidores. A resolução será publicada amanhã (28) no Diário Oficial e revoga uma portaria de abril de 1978, do antigo Departamento Nacional de águas e Energia Elétrica (Dnaee). "Precisávamos atualizar regras que já existiam há 21 anos", disse o superintendente de Regulação de Serviços de Distribuição da Aneel, José Eduardo Tanure.
Para os consumidores urbanos de regiões centrais, por exemplo, como a avenida Paulista, em São Paulo, ou o bairro de Copacabana, no Rio de Janeiro, a resolução estabelece que o tempo máximo permitido para duração contínua de queda de energia é de seis horas. "Aparentemente é muito tempo, mas é muito melhor em relação ao que temos atualmente", disse Tanure. A resolução de 1978 não estabelecia limites nem punições.
Ao mesmo tempo, nestas regiões de grande aglomeração urbana, e bem servidas de linhas de transmissão, só poderá ocorrer 13 horas descontínuas de queda de energia ao mês ou então oito interrupções em 30 dias. Em qualquer caso que os limites sejam excedidos, elas serão punidas.
Em regiões urbanas mais distantes do centro, estes números são maiores. Já para as grandes indústrias, o tempo máximo permitido de queda contínua de energia é de três horas. Nas áreas rurais, este tempo pode chegar a 12 horas. "Mesmo dentro do limite, vamos verificar as causas da queda de energia e se constatamos que houve negligência as concessionárias podem ser punidas", disse o diretor-geral da agência, José Mário Abdo.
As metas para cada região e tipo de consumidor ficarão expressas nas contas de luz, para conhecimento do usuário. A fiscalização do cumprimento das metas será feita por meios dos dados apresentados pelas empresas, que serão confrontados com outros indicadores, como reclamações aos órgãos de defesa do consumidor e as queixas às agências estaduais e à própria Aneel.
A resolução determina também que as concessionárias de distribuição de energia elétrica passem a dar um tratamento diferenciado para os locais que utilizem equipamentos vitais à preservação da vida humana, como hospitais e clínicas, incluindo até residências. Este tratamento inclui atendimento telefônico de emergência, com número diferenciado, até deslocamento prioritário de equipes de reparos.
Nestes casos, o aviso de interrupção programada de fornecimento de energia, para manutenção da rede, deve ser feito diretamente ao usuário com pelo menos cinco dias de antecedência. Hoje, o prazo é de 72 horas por meio da imprensa. Para os pequenos consumidores o aviso passará a ser de pelo menos 3 dias de antecedência para que ele se previna.
A partir de janeiro deste ano, as concessionárias ficam obrigadas a apurar os indicadores de continuidade de fornecimento de energia "por meio de procedimentos auditáveis e que contemplem desde o nível de coleta de dados até a transformação deles em indicadores". Desta forma, a Aneel quer ter um banco de dados para verificar as metas de duração de queda de energia (DEC) e frequência de queda de energia (FEC) por região e unidade consumidora.


