Empresas de telefonia terão de refazer operações
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sexta-feira, 03 de dezembro de 1999
Por Ana Paula Nogueira 
Rio, 03 (AE) - As empresas de telecomunicações Telesp Celular, Telemar e a Tele Centro-Oeste Celular, que anunciaram hoje as suas reestruturações societárias, tendo como base a incorporação de controladoras para a transferência do ágio pago na privatização, terão de refazer as operações. A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) finalizou hoje uma instrução, que regula esse tipo de prática, reduzindo o risco de perdas para o acionista minoritário.
Como as operações ainda não foram aprovadas em assembléia geral, as empresas não poderão alegar o chamado "direito adquirido". Ao contrário da Telesp, controlada da Telefônica Internacional, que conseguiu aprovar a operação de reestruturação dias antes das novas regras saírem. O sucesso na operação da Telesp ameaçava detonar uma enxurrada de reestruturações do mesmo tipo, enquanto não surgia uma regulamentação específica.
As reestruturações societárias de empresas privatizadas têm por finalidade - além de simplificar a estrutura administrativa, no caso das telefônicas - trazer o ágio pago na privatização (diferença entre o valor patrimonial da empresa e o lance dado no leilão) pela controladora, através da sua incorporação. Isso porque, esse valor entra para a empresa incorporadora como uma espécie de dívida, que diminui o lucro e consequentemente o pagamento de imposto de renda.
Pelos cálculos do gerente de acompanhamento de empresas da CVM, Fabio Fonseca, o governo poderá deixar de receber, nos próximos cinco anos, cerca de US$ 5 bilhões se as doze holdings do antigo Sistema Telebrás decidirem aproveitar o benefício fiscal por meio de incorporações . O valor patrimonial da Telebrás era de US$ 7 bilhões antes da privatização e a empresa foi vendida por cerca de US$ 21,8 bilhões. Dos US$ 14 bilhões restantes, o porcentual médio de 32% (US$ 5 bilhões) correspondente à incidência de Imposto de Renda que deixará de ser arrecadado.
O presidente da CVM, Francisco da Costa e Silva, admitiu que as operações de incorporação com transferência de ágio representam, em parte, uma devolução do valor que foi pago na privatização. Lembrou, no entanto, que as empresas já contavam com a possibilidade de obter essa compensação fiscal na época da privatização.
Entre os pontos mais importantes da instrução da autarquia está o item que se refere à amortização do ágio. A CVM entendeu que a incorporação do ágio pode ter uma contrapartida em aumento de capital para o controlador. No entanto, a emissão de novas ações para o acionista majoritário em troca do benefício fiscal que ele proporciou para a controlada deverá ser realizada a cada ano, após a efetivação desse ganho. Ou seja, se houver mudança na legislação fiscal, o acionista controlador não levará as ações.
No caso de o benefício fiscal se concretizar, será feito um aumento de capital para o controlador sobre o valor exato do ganho. Só que o o acionista minoritário terá o direito de preferência sobre a subscrição, no caso de querer manter a proporção da sua participação no capital..
Outra novidade diz respeito ao fluxo de dividendos. Pelas normas lançadas hoje, os dividendos das ações detidas pelos acionistas minoritários não poderão ser reduzidos pelo impacto do ágio amortizado a cada ano. Já os dividendos pagos aos acionistas controladores deverão ser distribuidos sobre o valor do lucro após a amortização do ágio. Segundo Costa e Silva
as empresas que anunciaram as incorporações hoje, garantiram um fluxo de dividendos que atendia também aos controladores, o que não será permitido pela nova norma. "Se não os controladores iriam ganhar duas vezes", disse.


