São Paulo, 11 (AE) - As empresas de telefonia vão divulgar terça-feira se pretendem ou não ressarcir os consumidores por prejuízos em decorrência do mau funcionamento do novo sistema de ligação de interurbanos, em vigor desde o dia 3. As companhias vêm-se recusando a assumir a responsabilidade pelas falhas no DDD, mas, na opinião do secretário da Justiça e da Defesa da Cidadania de São Paulo, Belisário dos Santos Júnior
o consumidor merece alguma compensação pelos transtornos. "Se não concordarmos com as propostas que as empresas apresentarem, vamos recorrer em juízo e haverá possibilidade de sanções", disse.
O secretário acredita, entretanto, que as companhias telefônicas vão dispor-se a ressarcir os consumidores, até por uma questão de imagem. Uma das sugestões é de um desconto coletivo nas contas deste mês. Caso as empresas se recusem a arcar com prejuízos ou apresentem uma solução considerada não-satisfatória, o próprio consumidor pode buscar a compensação
que pode ser na forma de desconto na conta ou de pagamento por prejuízos em decorrência da impossibilidade de comunicar-se por telefone durante o período em que os sistemas antigos de telefonia estavam sendo substituídos pelo atual, que exige a escolha da operadora com a qual se quer fazer a ligação.
Para telefonemas interurbanos dentro do Estado de São Paulo, as opções são a Telefônica (15) e a Embratel (21). Para outros Estados, só se pode utilizar, por enquanto, a Embratel. Segundo o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec), o Código de Defesa do Consumidor prevê que a não prestação de serviços resulta em desconto proporcional na conta telefônica. A entidade entende que, além das operadoras, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) também tem responsabilidade, por ter falhado na fiscalização e permitido que o novo sistema entrasse em vigor sem que as empresas de telefonia estivessem preparadas. O problema foi verificado em todo o País.
O Idec informa que é direito do consumidor exigir abatimento proporcional do preço da assinatura da linha telefônica. A entidade está até distribuindo modelos de cartas que podem ser usados pelo consumidor para fazer o pedido de ressarcimento. Segundo o órgão, a operadora é obrigada a responder à reclamação.

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