Brasília, 25 (AE) - As empresas aéreas deverão adotar em 120 dias novo procedimento para o registro dos passageiros em vôos domésticos e internacionais. De acordo com portaria do Departamento de Aviação Civil, publicada hoje no Diário Oficial da União, as empresas aéreas terão que obter o nome completo, por extenso, de cada passageiro e o nome de uma outra pessoa, de preferência da família, para contato em caso de acidente aéreo. As informações serão confidenciais.

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