Empresas aguardam notificação
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terça-feira, 11 de dezembro de 2001
Cláudia Carneiro<br>Especial para a Folha - De Guarapuava 
As concessio nárias Caminhos do Paraná e Ro dovias das Cata ratas que admi nistram três pra ças de pedágio na BR-277, na região de Gua rapuava, não haviam sido comunicadas oficialmente, até a tarde de ontem, sobre a sentença que considerou ilegal a cobrança de pedágio. A decisão publicada na semana passada pela Justiça Federal de Guarapuava condena as empresas a ressarcir os valores pagos desde junho de 1998, mas não tem efeito suspensivo imediato.
O juiz José Antônio Savaris explica que a sentença obedece a postura do 4º Tribunal Regional, sediado em Porto Alegre, que considera danosa às concessionárias a suspensão imediata, em especial, quanto às consequências no cronograma de obras nas rodovias administradas.
Segundo o juiz, a cobrança só será suspensa depois da avaliação de recurso, que deve ser impetrado pelas empresas até janeiro. ''Eu posso acatar o recurso ou não'', comentou Savaris. Se o recurso não for aceito pela Vara Federal de Guarapuava, o processo segue para o Tribunal Regional, em Porto Alegre.
As concessionárias foram condenadas a ressarcir todos os valores desembolsados pelos usuários desde 30 de junho de 1998. As empresas estão sob o risco de ter de pagar multa diária de R$ 50 mil até a suspensão da cobrança.
De acordo com o juiz de Guarapuava, há chances de a sentença ser mantida. Savaris cita decisão da Justiça Federal de Cascavel (pelo fim da cobrança), emitida recentemente, que acabou confirmada por Porto Alegre. ''Até mesmo no Supremo Tribunal Federal já houve sentenças mantidas, ou seja, que derrubaram a cobrança de pedágio em rodovias federais privatizadas'', comentou. A ação civil foi impetrada pelo Ministério Público Federal e se refere aos postos de pedágio localizados no Km 388, em Candói; 464, em Laranjeiras do Sul e 301, na localidade de Morungava, em Prudentópolis.


