muitas empresas simplemente pararam de recolher os impostos e as contribuições. Criou-se o risco de um agravamento do desequilíbrio fiscal. Daí a exigência da comprovação de que, ao menos os impostos mais recentes, foram pagos. Alguns dirigentes de empresas consideram razoável que o governo obrigue a comprovação do recolhimento dos impostos nos 30 dias anteriores à inscrição ao programa. O devedor clássico de impostos não é sonegador, segundo Ricardo Tosto. É, em geral, vítima da abertura do mercado ao produto estrangeiro e da política de câmbio valorizado. São empresas, na maioria, são indústrias dos setores têxteis, de calçados, brinquedos e auto-peças, cujas dívidas fiscais ganharam dimensões a partir de 1995. Como agora ganham fôlego, com a recuperação dos seus mercdos, vão ter interesse em se reabilitar. "Esse é o principal mérito do Refis", afirmou o advogado.Por Isabel Dias de Aguiar São Paulo, 13 (AE) - As facilidades oferecidas pela Secretaria da Receita Federal para a adesão das empresas endividadas com a União ao Programa de Regularização das Dívidas Fiscais (Refis) não deverão contribuir para encorajar os empresários inadimplentes a parcelar seus impostos em atraso. Por enquanto, o clima é de desconfiança. Faltam uns poucos detalhes para que os dirigentes de empresas aceitem a abrir suas contas, expor a situação real, declarar seus passivos fiscais e retormar os pagamentos de seus impostos. Muitos empresários e seus advogados esperam por mudanças na reedição da medida provisória e na regulamentação do Refis, o que deverá ocorrer amanhã (14). Segundo informam, o governo eliminou a burocracia, como a necessidade de entrar em filas para obter formulários e devolvê-los preenchidos e assinados (tudo será feito pela Internet e pelo Correio), conforme anunciou sexta-feira o secretário da Receita Federal, Everardo Maciel. Mas exigências como a declaração do passivo oculto, uma forma elegante para denominar o caixa 2 das empresas, e a consequente sonegação fiscal, fazem os dirigentes de empresas tremer. Não existe nenhuma garantia de que, após expor os expedientes adotados para fugir da elevada carga tributária imposta às empresas, não serão enquadrados na chamada Lei do Colarinho Branco. As normas para regularizar a situação fiscal das empresas são consideradas brandas. Aceitam até o parcelamento das parcelas em atraso dos recolhimentos à Previdência Social que foram descontados dos salários dos funcionários, o que caracteriza apropriação indébita. Mas, segundo o advogado Ricardo Tosto, não está explicito no texto da medida provisória que os empresários não serão enquadrados. O governo precisa deixar claro que não haverá punição e isso assusta os dirigentes das empresas endividadas. Outro empecilho para as empresas é a exigência de garantias de que pagarão a dívida. Segundo informam, não existe patrimônio em poder das empresas em valor correspondente ao das dívidas fiscais. Além disso, não poderiam apresentar, a título de garantia, máquinas e equipamentos utilizados na produção, no caso a indústria. No comércio, então, a situação é ainda mais difícil, uma vez que seu único patrimônio são os estoques, os quais nunca poderiam dispor. Outra exigência, motivo de desconfiança dos empresários em relação ao nível de conhecimento dos técnicos sobre a realidade empresarial, é estabelecer no parágrafo 3.º, artigo 11.º da medida provisória editada em 12 de janeiro, a possibilidade de as empresas apresentar fiança bancária como garantia do pagamento da dívida. Uma carta de fiança não custa menos que 5% ou 6% ao ano. Além disso, segundo acreditam, dificilmente uma instituição financeira aceitaria conceder a fiança a uma empresa que está inadimplente com o fisco. O advogado Alcides Monte disse que falta o governo aderir ao programa e vendê-lo à sociedade. Muitos profissionais estão sendo chamados por associações e sindicatos patronais para fazer palestras sobre o Refis. Essa é uma tarefa que deveria ser cumprida pelo governo, afirma o advogado. Outra reivindicação dos empresários que o governo já declarou que irá atender é o prazo para a adesão, 31 de março. Para eles, é pouco tempo para análise e preparação dos documentos para integrarem-se ao programa. Os dirigentes de empresas acreditam também que terá de ser reduzido o período em que devem colocar em dia as suas contas com a Receita e com a Previdência. Segundo a regulamentação, os empresários devem comprovar que estão em dia com os impostos e contribuições desde 30 de outubro. A exigência tem uma razão de ser, segundo Tosto. Com a notícia de que o governo iria aceitar a renegociação das dívidas fiscais

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