Curitiba- Dois empresários de Curitiba e outras três pessoas de Matelândia (70 km ao norte de Foz do Iguaçu) suspeitos de participar de um esquema de comércio de mercadorias importadas, que entravam ilegalmente no País, foram presos ontem em uma operação realizada pela Polícia Federal (PF) em conjunto com a Receita Federal. Cerca de R$ 500 mil em equipamentos de informática -a maioria notebooks e palms- foram apreendidos, além de um veículo avaliado em R$ 50 mil. Uma sexta pessoa de Matelândia, que, também, tinha mandado de prisão temporária expedida pela 2 Vara Criminal Federal de Curitiba, não havia sido localizada até o início da noite de ontem.
Segundo informações da PF, os equipamentos eram vendidos pela Batel Info, que tem lojas nos shoppings Crystal e Palladium, em Curitiba, e no Palladium de Ponta Grossa. Até meados de 2007, havia um ponto de venda no Shopping Muller de Joinville (SC). Todo o material das lojas foi apreendido. Os que tiverem comprovação de origem serão devolvidos. A Folha tentou contato com a Batel Info, mas ninguém atendeu as ligações.
O chefe da Divisão de Repressão ao Contrabando da Receita Federal no Paraná e Santa Catarina, Sérgio Lorente, disse que o grupo mantinha várias empresas em nome de ''laranjas'' e quando a Receita cobrava a comprovação da legalidade dos produtos uma dessas empresas emitia uma nota fiscal fria. ''Eles faziam uma circularização de notas. Nunca se conseguia chegar à empresa que trazia a mercadoria ilegal'', afirmou. Os materiais eram contrabandeados do Paraguai. O grupo de Matelândia era o responsável por trazer os equipamentos do país vizinho e entregá-los para as lojas.
O delegado de Repressão a Crimes Fazendários, Omar Gabriel Mussi, disse que as investigações, iniciadas há um ano, apontaram que o pagamento das mercadorias era feito por meio de doleiros do Brasil e Paraguai -o chamado ''câmbio negro'', já que se tratavam de operações ilegais. Segundo ele, isso se caracteriza por evasão de divisas e a abertura de empresas em nome de terceiros pode caracterizar lavagem de dinheiro. Além desses crimes, os envolvidos devem ser indiciados por formação de quadrilha e descaminho.

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