Empresários movem ação contra lei do estacionamento gratuito
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quarta-feira, 21 de junho de 2006
Fábio Galão<br>Equipe da Folha 
Curitiba- Empresários do Paraná vão entrar com uma ação judicial para que seja revogada uma lei estadual que estipulou isenções para taxas de estacionamento de shopping centers e hipermercados no Estado. A decisão foi tomada ontem em Curitiba, numa reunião de administradores de shopping centers.
''Vamos recorrer à Justiça para mostrar que essa lei é inconstitucional, por duas razões principais: ela trata de matéria de direito civil, cuja legislação cabe apenas à União, e ela fere o direito de propriedade e o regime de livre iniciativa'', disse Luiz Fernando Pinto Veiga, diretor da Associação Brasileira de Shopping Centers. A Associação Paranaense de Supermercados (Apras) não retornou o contato feito pela reportagem.
A lei nº 15.133/2006 foi publicada no Diário Oficial do Estado no início do mês. Segundo a matéria, os clientes ficam dispensados do pagamento por uso de estacionamento em shopping centers e hipermercados em duas situações: se comprovarem despesa correspondente a pelo menos dez vezes o valor da taxa (desde que permaneçam por no máximo duas horas no interior do estabelecimento) ou se mantiverem o veículo no local por até vinte minutos.
A advogada Marta Favreto Paim, do Procon, disse que o órgão dará um prazo (''pelo menos até o final do mês'') para que os shopping centers e hipermercados paranaenses se adaptem à lei. ''Depois disso, vamos fiscalizar para ver se os estabelecimentos estão cumprindo a legislação e se estão informando o consumidor sobre a lei'', afirmou a advogada. Ela citou que a desobediência à matéria pode resultar em punição prevista no Código de Defesa do Consumidor: multa de 200 a 3 milhões de UFIRs.


