Curitiba- Quatro empresários ligados ao Consórcio Nacional Ouro Fino, que entrou em processo de liquidação junto ao Banco Central (BC) em novembro de 2001, foram condenados pela Justiça Federal pela prática de crimes contra o Sistema Financeiro Nacional (SFN). A sentença dada na última quarta-feira pelo juiz da 3 Vara Federal Criminal de Curitiba, Nivaldo Brunoni, foi divulgada ontem.
Osvaldo Ribeiro, Luciano Gulin Ribeiro. Fábio Henrique Ribeiro e Norli do Rocio Kruk Vieira foram denunciados pelo Ministério Público (MP) federal, em janeiro de 1999. Vários consumidores teriam sido lesados por irregularidades nas operações do consórcio.
De acordo com o MP, entre abril e agosto de 1995, os empresários emprestaram recursos à empresa LGR Veículos sem cobrar juros e correção, o que é vedado pelo BC. Eles teriam debitado dos consorciados despesas processuais e de honorários advocatícios, procedimento também proibido pelas regras do SFN. A empresa LGR pertenceria à mulher de Osvaldo Ribeiro. Os empresários também teriam simulado 12 operações de contemplação de bens, cujo produto teria sido depositado nas contas bancárias pessoais de Fábio e Norli.
Em uma das operações, o consórcio teria simulado a contemplação de cota no valor de R$ 15,2 mil, mas o consorciado não teria recebido o bem que, no caso, um veículo. O valor teria sido depositado na conta da gerente Norli Vieira. A denúncia apontou que, entre 1996 e 1998, mais de R$ 800 mil teriam sido depositados na conta da gerente, que teriam sido repassados posteriormente à conta de Fábio.
O juiz condenou Fábio Ribeiro a oito anos e dois meses de reclusão em regime fechado e multa diária de dois salários mínimos, durante 150 dias. Também foi condenado a pagar R$ 20 mil por tentar atrasar o trâmite do processo.
Osvaldo Ribeiro e Luciano Ribeiro foram condenados a seis anos e meio de reclusão em regime semi-aberto e ao pagamento de multa diária de três salários mínimos por três meses. Norli Vieira foi condenada à mesma pena de reclusão, mas a multa ficou em meio salário mínimo pelo mesmo tempo.
Todos os réus poderão apelar em liberdade, já que, segundo o juiz, não ocorrem os motivos previstos em lei para decretação de prisão preventiva. A Folha só conseguiu contato com Luciano Ribeiro. Ele disse que somente hoje se manifestaria sobre o assunto, pois havia acabado de receber a notificação.

mockup