São Paulo, 31 (AE) - O empresário Antonio Barboza Vilhena, que atua no setor imobiliário, está pedindo na Justiça uma indenização de R$ 210 milhões da companhia multinacional americana Dow Química.
Vilhena comprou uma área de 1.348.000 metros quadrados da Dow Química em Franco da Rocha, Grande São Paulo, em 8 de abril de 1998. Pagou pela compra R$ 5,250 milhões. O empresário, liderando um grupo de investidores, pretendia realizar no local um loteamento habitacional e um shopping center.
O valor pedido de indenização envolve os potenciais ganhos do empresário e outras despesas, além de alegados danos morais. Por esta razão, é bem superior ao montante pago pela área.
Logo após a compra, Vilhena contratou serviços de engenharia para atuar no local e prepará-lo para o empreendimento. Fez contatos com redes do varejo para atrai-las ao shopping que pretendia construir. Deu até entrevistas para os jornais da região. Mas a transferência da escritura da área para o nome dele, que dependia do desmembramento da área de um terreno maior da Dow, de 1.623.579 metros quadrados, não saiu.
A Dow Química confirma a versão de Vilhena até esse ponto. A partir daí, começam as divergências. O empresário diz que a Dow Química não tinha as terras que prometeu lhe vender. Vilhena pediu até mesmo abertura de inquérito policial contra os diretores da Dow que lhe venderam as terras, acusando-os de estelionato. Vilhena municiou-se inclusive de pareceres de juristas contra a Dow Química. A investigação está sendo conduzida pela Delegacia da Casa Verde, em São Paulo. O processo de indenização corre na 34.ª Vara Cível de São Paulo.
A multinacional diz que a lavratura da escritura pública dependia do desmembramento, já que a área fazia parte de um terreno maior. "Entretanto, em janeiro de 1999, o comprador notificou a Dow Química, rescindindo o negócio" e exigindo a indenização, afirma a companhia. A companhia diz que possui sim o terreno. Decorreram nove meses entre a venda e a notificação judicial. Vilhena diz que o desmembramento não ocorreu porque todo o terreno da Dow Química está em situação irregular e o tamanho não bate com as dimensões prometidas pela companhia.
Foi juntado ao processo uma manifestação do Cartório de Registro de Imóveis de Franco da Rocha a respeito da descrição do terreno feita pela Dow no processo. O cartório diz que a Dow incluiu no terreno áreas de uma rodovia, de uma desapropriação da Cesp e de domínio público. A Dow diz desconhecer essa manifestação do cartório.
A prefeitura de Franco da Rocha, em outro documento do processo, diz que o cadastro imobiliário do terreno da Dow "não era condizente com a realidade". A companhia retomou em setembro, quando já tinha feito a venda, a regularização do terreno junto à prefeitura.
Segundo a empresa, no processo judicial de retificação da área em questão, "já se manifestaram todos os proprietários de áreas vizinhas e não houve nenhuma divergência quanto às divisas da área a ser retificada". Portanto, diz a companhia, "não vemos qualquer razão técnica para a estranha manifestação do cartório, se é que ela ocorreu".
O empresário diz ainda que, mesmo que o negócio fosse fechado, ele não poderia realizar o empreendimento porque o terreno estaria contaminado. Segundo a Dow, a unidade da companhia que fabrica produtos químicos não fica na área vendida. No local, havia um laboratório desativado. A companhia informa ainda que desconhece qualquer contaminação na área vendida ao empresário.

mockup