O juiz da 3ª Vara Criminal de Londrina, Juliano Nanuncio, condenou nesta segunda-feira (8) um empresário de 60 anos pela venda de pacotes de turismo para pescadores que compraram uma viagem para a Argentina, mas que, quando chegaram no país vizinho, descobriram que a pousada onde ficariam não tinha sido paga. O homem foi sentenciado por estelionato a sete anos e seis meses em regime semiaberto. Ainda cabe recurso ao Tribunal de Justiça do Paraná.

De acordo com o Ministério Público, o réu enganou várias vítimas, sendo que oito prestaram depoimento durante as audiências de instrução. Dono de uma empresa que funcionava na rua Santa Catarina, região central, o acusado induzia os clientes a adquirir as viagens "com plena consciência de que os serviços não seriam disponibilizados". Inicialmente, os compradores davam uma entrada e pagavam o restante de forma parcelada.

O problema é que as pessoas souberam que o local onde permaneceriam durante o lazer sequer havia sido pago pelo ex-dono da agência de pescas esportivas. "Na data agendada para a viagem, o infrator disponiblizou um ônibus para o transporte, mas os passageiros retornaram para Londrina sem usufruir do que tinham comprado, tendo que arcar com todas essas despesas", escreveu o promotor Rodney Cessel ao oferecer a acusação.

O magistrado considerou as consequências do delito como "graves". Nanuncio determinou indenização de cerca de R$ 20 mil para quem foi lesado. O valor, no entanto, só será pago depois do trânsito em julgado, ou seja, quando todos os recursos judiciais forem esgotados. O empresário foi investigado em inquérito da Delegacia de Estelionatos e chegou a ser preso, mas foi solto posteriormente em por habeas corpus concedido pelo desembargador Renato Bettega, do TJ.

"A condenação me surpreendeu depois de tudo o que foi apresentado no processo. Foram questões meramente financeiras e contratuais que, na nossa versão, não implicou em conduta criminosa. Vou contestar a decisão em segunda instância. Tratei de pontuar as circunstâncias que levaram ao não cumprimento de alguns contratos. Não houve intenção de prejudicar ninguém. Se situações assim forem traduzidas em linguagem criminal, ainda mais com todas as empresas passando por dificuldades econômicas, obviamente que o Brasil vai sofrer muito", observou o advogado do réu, Márcio Aparecido Vidotto.

"Fui claro ao expor o que realmente aconteceu. A viagem aconteceu em alta temporada e ocorreu um distrato entre a pousada contratada na Argentina e o meu cliente. O dono do estabelecimento disse que não atenderia a logística já comunicada aos viajantes. Até deu tempo de avisar os clientes, mas eles souberam durante o trajeto. A empresa é conhecida na cidade, tem mais de 10 anos de atuação no ramo. São problemas cotidianos", considerou Vidotto. Na sentença, o juiz Juliano Nanuncio descreveu que a pena só começa depois que não houver mais possibilidade de recurso.