A concessionária Rodovia das Cataratas foi condenada pela Justiça a ressarcir o casal João de Almeida Antunes e Andrea Morschbacher, que há um ano e meio sofreu um acidente na BR-277, próximo a Matelândia (70 km ao norte de Foz do Iguaçu). O carro do casal foi atingido por uma barra de ferro que estava na pista e foi projetada por outro veículo. Esta é a primeira vitória de um usuário contra a concessionária responsável por este trecho.
A condenação da Rodovia das Cataratas ao pagamento dos danos materiais foi unânime entre os juízes integrantes da turma recursal da 6ª Região do Juizado Especial de Cascavel. Os juízes entenderam que a concessionária tem responsabilidade objetiva sobre os prejuízos sofridos pelo usuário. Em primeira instância, o casal havia perdido a causa, por isso, entraram com o recurso.
Segundo o advogado do casal, Marco Aurélio Hermann, o conserto do veículo ficou em R$ 850,00 e eles tentaram um acordo com a concessionária, que não aceitou. O valor a ser pago pela empresa chega a R$ 1,2 mil. Além do valor do conserto são acrescidos juros desde a data do acidente, sem direito a novo recurso pela concessionária.
Para o advogado esta decisão pode abrir um precedente jurídico que vai beneficiar outras pessoas que tiveram problemas similares na rodovia. ‘‘O mais importante é que outros casos poderão ser resolvidos da mesma forma. Em nosso país não existe tradição de se buscar os direitos mesmo quando a pessoa está com a razão’’, comenta.
A assessoria de imprensa da Rodovia das Cataratas informou que a empresa pretende cumprir o que foi decidido pelo Juizado Especial.

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