Empresa que gerencia metrô será alvo para indenização
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quarta-feira, 17 de janeiro de 2007
Folhapress 
São Paulo- O governo estadual tem a obrigação de indenizar as famílias atingidas pelo acidente nas obras da linha 4 do Metrô. Porém, estas devem acionar judicialmente a Companhia do Metropolitano (Metrô) ou o consórcio que executa a construção. É o modo mais rápido de obter o ressarcimento, segundo juristas. Ontem, o consórcio anunciou que o seguro da obra prevê o pagamento das indenizações.
O desembargador Henrique Nelson Calandra, do Tribunal de Justiça de São Paulo, afirma que o governo tem o dever de indenizar as famílias das vítimas, independentemente da apuração de culpa de algum órgão ou membro da administração.
O ressarcimento deve ocorrer porque os prejuízos e mortes são decorrentes da atuação do Estado, no caso a construção da linha do Metrô.
O desembargador diz que embora exista a responsabilidade do Estado - chamada de ''objetiva'' em casos deste tipo -, os prejudicados provavelmente vão preferir processar o Metrô ou o consórcio Via Amarela, executor da megaobra. Esta escolha deve ocorrer para evitar a demorada fila dos credores do governo.
Ontem o consórcio divulgou uma nota em que afirma que o seguro da obra - feito com com a seguradora Unibanco-AIG - contém um cobertura para os ''interesses e prejuízos'' relativos a ''atendimento médico-hospitalar, lesões corporais e morte''.
Segundo a nota, o seguro garante também as indenizações para ''reconstrução ou reparação dos imóveis danificados ou destruídos e (...) de bens móveis como veículos, mobiliários e utensílios danificados ou destruídos''. As vítimas deverão enviar os pedidos de indenização para a seguradora, através do consórcio, diz a nota.
Os parentes das vítimas que se encontravam na Rua Capri à espera de notícias reclamaram do tratamento recebido do Consórcio Via Amarela. ''Eles não são bichos. São seres humanos e o culpado pela tragédia é esse consórcio, não é o Corpo de Bombeiros'', disse Marina Aparecida Leite, de 21 anos, irmã do motorista do microônibus da empresa Transcooper, Reinaldo Leite, de 40 anos.


