Empresa proibida de transportar passageiros
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quinta-feira, 31 de março de 2005
Luciana Pombo<br>Equipe da Folha 
Curitiba- O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que a empresa Expresso Princesa dos Campos S/A não tem legitimidade para transportar passageiros em rodovias federais. De acordo com os ministros da Primeira Turma do STJ, o transporte coletivo de passageiros em rodovias federais é um serviço público e de competência da União que poderia conceder ou não a exploração do serviço através de licitação para empresas particulares.
A empresa Princesa dos Campos foi quem provocou a ação cautelar contra a União para pedir a anulação das multas, advertências e apreensões de veículos feitas pelo Departamento Nacional de Infra-Estrutura de Transportes (DNIT). A empresa pediu ainda o reconhecimento do direito de continuar prestando o serviço público de transporte de passageiros nas linhas que já operavam até que o governo federal realize licitação para este fim. Inicialmente, as decisões foram favoráveis à empresa, que teve o direito de exploração da linha de transporte assegurado.
Na ocasião também foram anulados os autos de infração e as multas aplicadas pelo DNIT por entender que a empresa atuava há mais de oito anos no transporte interestadual e que atendia a usuários que não teriam o serviço já que a União não tem permissionário licitado.
O ministro Luiz Fux, do STJ, resolveu rever a decisão, citando os artigos 21 e 175 da Constituição Federal. ''A implantação de nova linha de transporte, bem como qualquer alteração referente à linha ou à prestação do serviço por empresa de ônibus deverá ser precedida de licitação'', relatou.
Ontem, advogados da empresa não tinham conhecimento da decisão do STJ. Disseram que só se pronunciariam depois que tivessem a íntegra do despacho dos ministros em mãos.


