Empresa pode propor ação contra crimes contra honra
As pessoas jurídicas, ou seja as empresas, podem participar de ação penal como vítima de crime contra a honra. A decisão é do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que com essa conclusão mantém em andamento a ação penal movida por Cláudio Candiota Filho contra Carlos André Spagat, responsável pela publicação da revista Flap Internacional. O diretor da revista pedia o trancamento da ação penal por meio de habeas corpus, que foi negado pelo STF.
Cláudio Candiota, a EAA Brasil Associação para Desenvolvimento da Aviação Experimental e Candiota Viagens e Turismo Ltda entraram com uma queixa-crime contra Carlos André Spagat e Flavio Oliva, presidente da Comissão do Aerodesporto Brasileiro. O motivo da queixa seria a entrevista concedida por Oliva publicada pela Flap Internacional, afirmando que Cláudio Candiota teria organizado, sem autorização da EAA, um congresso da associação, o que teria ofendido a honra de Candiota.
Spagat se defendeu alegando que a revista teria se limitado a publicar a entrevista, não podendo ser responsabilizada pelas declarações do entrevistado. O ministro Fernando Gonçalves, relator do processo, rejeitou o pedido de Spagat, sendo seguido pelos demais membros da Sexta Turma. Em seu voto, o relator entendeu também que é importante realizar a investigação probatória para, depois, avaliar a existência ou não da responsabilidade do diretor da revista na publicação da matéria.





