Empresa condenada por invadir privacidade
PUBLICAÇÃO
segunda-feira, 14 de junho de 2010
Equipe da Folha 
Curitiba - A 5 Turma do Tribunal Superior do Trabalho condenou, na semana passada, a empresa paranaense Higi Serv Limpeza e Conservação a pagar R$ 200 mil por dano moral coletivo. A empresa teria comprado um banco de dados de uma empresa de investigação, com informações sobre antecedentes criminais, reclamações trabalhistas e crédito de empregados e candidatos a emprego.
A 5 Turma acatou recurso apresentado pelo Ministério Público do Trabalho para reverter decisão anterior do Tribunal Regional do Trabalho da 9 Região, que havia liberado a Higi Serv de pagar indenização imposta pelo juiz de primeiro grau. Na ocasião, o TRT entendeu que o banco de dados não teria influenciado em contratações ou demissões de empregados. Dessa forma, não teria havido prejuízo que pudesse configurar dano moral.
Entretanto, o ministro Emmanoel Pereira, relator do processo na 5 Turma do Tribunal Superior, apontou que a invasão da privacidade dos empregados e candidatos a emprego já configura dano moral. A indenização de R$ 200 mil será destinada ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Procurada pela FOLHA, a direção da Higi Serv disse que não irá se pronunciar.


