Brasília, 18 (AE) - As empresas aéreas não precisam indenizar por danos morais os passageiros que têm suas bagagens extraviadas em viagens de volta para casa. A conclusão é da 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em julgamento de um recurso da Vasp contra decisão do Tribunal de Justiça da Paraíba.
A maioria dos ministros entendeu que o extravio de malas na viagem de retorno provoca menos transtornos ao passageiro do que a perda da bagagem na ida. O TJ paraibano havia determinado o pagamento de indenização por danos materiais e morais à passageira Nívea Regina de Oliveira Souza, que teve sua bagagem perdida durante viagem de Brasília para João Pessoa.
Danos materiais - A decisão do STJ não afetou a indenização por danos materiais, fixada em R$ 3.472. A indenização por danos morais havia sido estipulada em 150 salários mínimos. "No caso, reparado o dano material, restou apenas o incômodo para a autora de diligenciar a reposição do que fora perdido, fazendo as compras necessárias", justificou o ministro Eduardo Ribeiro.

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