Curitiba - Não tem peso de lei ou determinação judicial. Mas empresa que descumprir as recomendações feitas pelo Ministério Público do Trabalho no Paraná (MPT-PR) em relação aos cuidados com a gripe A (H1N1) está sujeita a sofrer penalidade e ser responsabilizada por eventuais problemas que os trabalhadores tenham. Para isso, basta um empregado, se sentindo privado de seus direitos, fazer a denúncia.
  Os procuradores do MPT-PR recomendam que todos os empregadores adotem uma série de medidas nas dependências da empresa. Entre elas está afastar de imeditado trabalhadores com sintomas de gripe, sem prejuízo da remuneração, afastar gestantes e trabalhadores com baixa imunidade de atividades com aglomerações ou de atendimento ao público e disponibilizar lavatórios com água corrente, sabão líquido e toalhas descartáveis ou álcool 70%, nos ambientes de trabalho. Os cuidados com limpeza e circulação de ar nos ambientes também são destacados pelo órgão.
  Segundo a procuradora do trabalho, Viviane Weffort, as recomendações são informadas a todas as federações de trabalhadores e órgãos públicos, valendo para todo o Paraná. Segundo ela, verificado o descumprimento de algum dos itens, será instaurado um inquérito civil, o empregador será convocado para uma audiência e poderá pagar uma indenização.
  O Procurador-Geral de Justiça do Estado do Paraná, Olympio de Sá Sotto Maior Neto, prorrogou, por mais oito dias, a dispensa das servidoras do Ministério Público do Estado do Paraná que estiverem grávidas.

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