Empregador deve afastar funcionários com sintomas
PUBLICAÇÃO
sexta-feira, 14 de agosto de 2009
Equipe da Folha 
Curitiba- O Ministério Público do Trabalho (MPT) no Paraná divulgou ontem um comunicado a todos os empregadores do Estado sobre a gripe A. No documento, o MPT recomenda que os empregadores afastem de imediato trabalhadores com sintomas de gripe, sem prejuízo da remuneração. Gestantes e trabalhadores com baixa imunidade também devem ser afastar de atividades com aglomeração de pessoas ou atendimento ao público, até 31 de agosto, ou serem dispensados do serviço, sem prejuízo da remuneração, caso utilizem transporte coletivo.
As recomendações do MPT também atingem o local de trabalho dos funcionários: os empregadores devem disponibilizar lavatórios com água corrente, sabão líquido e toalhas descartáveis, ou ainda álcool 70%, nos ambientes de trabalho; promover assepsia diária de equipamentos e mobiliários, e higienização constante onde haja maior contato com as mãos, utilizando álcool 70% ou similar; e manter ambientes de trabalho arejados, preferencialmente com ventilação natural.
Por último, o MPT também sugere a realização de campanhas internas de prevenção da gripe A.


